Stf define regra de 10 anos para reembolso de tributos na conta de luz
Fonte: agoralitoral.com.br | Data: 22/10/2026 18:45:05
Corte esclarece como funciona a contagem do prazo e aponta que ainda existem bilhões de reais em créditos pendentes para os consumidores
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu nesta quinta-feira (22) que o período para o reembolso de tributos cobrados indevidamente nas faturas de energia elétrica é de 10 anos. A decisão foi tomada por 9 votos a 2, com o acolhimento parcial de um recurso apresentado pela Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica.
Entenda o acórdão da Corte O entendimento manteve integralmente a validade da lei 14.385, aprovada em 2022. Essa legislação deu à Agência Nacional de Energia Elétrica a responsabilidade de regulamentar e garantir a restituição total aos clientes dos valores cobrados a mais nas tarifas, após a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A contagem do prazo para as restituições Com a definição do plenário, ficou estabelecido que o cronograma não é reiniciado por causa da decisão judicial. Isso significa que, se uma distribuidora recebeu os valores há oito anos, restam apenas dois anos para concluir o repasse do montante aos consumidores.
Impacto financeiro e estimativas oficiais Projeções da Advocacia Geral da União apontam que ainda restam cerca de R$ 16 bilhões a serem devolvidos aos cidadãos nas faturas de luz. O esclarecimento foi necessário para evitar divergências entre as concessionárias e o órgão regulador sobre o início da amortização nas tarifas.
Placar da votação no Supremo A maioria dos ministros acompanhou o entendimento apresentado pelo relator do processo. Ficaram vencidos na votação os ministros André Mendonça e Luiz Fux, enquanto o restante do plenário confirmou os termos do julgamento anterior realizado pela Corte.