STF definiu em 10 anos pra para devolver valores cobrados indevidamente nas contas de luz
Fonte: itatiaia.com.br | Data: 22/10/2026 20:02:27
Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a contagem do prazo de dez anos para a devolução de valores cobrados indevidamente nas contas de luz dos brasileiros. O julgamento, que ocorreu nesta quinta-feira (22), trata de quantias pagas a mais pelos consumidores em razão da inclusão de tributos no cálculo das tarifas de energia elétrica.
Na prática, o prazo começa quando a distribuidora recebe o dinheiro de volta da União ou quando é confirmada definitivamente a compensação dos tributos pagos indevidamente. Ou seja, a decisão não significa que todos os consumidores receberão automaticamente um reembolso. Se uma empresa recuperou os valores há oito anos, restam dois anos do prazo de dez anos.
A devolução aos consumidores será feita por meio de descontos nas tarifas, conforme as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo estimativa da Advocacia-Geral da União (AGU), ainda há cerca de R$ 16 bilhões a serem devolvidos aos consumidores.
A discussão começou depois que o STF decidiu que o ICMS não poderia entrar no cálculo de dois tributos federais, o PIS e o Cofins. Como esses custos eram repassados pelas distribuidoras às contas de luz, os consumidores acabaram pagando valores maiores.
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Uma lei de 2022 determinou que o dinheiro recuperado pelas empresas fosse devolvido à população. Em agosto de 2025, o Supremo confirmou a validade dessa regra.
No julgamento desta quinta, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pelos demais ministros, com exceção de André Mendonça e Luiz Fux, que abriram divergência.
Mendonça argumentou que a decisão poderia gerar insegurança jurídica para as empresas do setor elétrico e para a Aneel.
Os ministros também rejeitaram, por 10 votos a 1, um recurso da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace).
O STF entendeu que a entidade, por participar do processo como amicus curiae, uma espécie de colaboradora que apresenta informações técnicas durante o julgamento, não tinha direito de apresentar aquele recurso.