Trabalhador demitido por abandono de emprego após ficar um mês preso reverte justa causa na Justiça em MG
Fonte: antena10fm.com.br | Data: 23/10/2026 05:17:28

Trabalhador demitido por abandono de emprego ap�s ficar um m�s preso reverte justa causa na Justi�a em MG (Foto: Reprodução)
Decis�o do TRT-MG manteve a revers�o da justa causa em primeiro grau
TRT-MG/Divulga��o
Um trabalhador preso provisoriamente e demitido por n�o comparecer ao trabalho em Serra do Salitre, no Alto Parana�ba, conseguiu reverter a demiss�o por justa causa na Justi�a. A decis�o do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) foi divulgada na ter�a-feira (20).
Conforme a decis�o da Segunda Turma do TRT, a pris�o impediu o empregado de retornar ao trabalho ou de informar diretamente � empresa sobre a situa��o dele, o que demonstrou, segundo a Justi�a, que n�o houve a inten��o de abandonar o emprego.
O nome do trabalhador e da empresa n�o foram divulgados.
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O homem prestava servi�os para uma empresa de montagem e manuten��o industrial quando foi preso provisoriamente de 1� de agosto a 1� de outubro de 2025. Segundo a Justi�a do Trabalho, ele afirmou que foi preso por um crime que n�o cometeu.
Ao deixar a pris�o, o trabalhador foi surpreendido com a justa causa, aplicada sob alega��o de abandono de emprego.
Ele argumentou que nunca teve a inten��o de abandonar o trabalho e que, enquanto estava preso, ficou impossibilitado de comparecer ao servi�o ou de se comunicar diretamente com a empresa.
O homem pediu a revers�o da justa causa e o pagamento das verbas rescis�rias devidas em uma dispensa sem justa causa.
J� a empresa, em sua defesa, afirmou que o trabalhador deixou de comparecer ao servi�o a partir de 29 de julho de 2025 e que enviou telegramas solicitando esclarecimentos sobre as faltas, sem receber resposta.
A empregadora tamb�m disse que n�o sabia sobre a pris�o do homem e que por isso aplicou a justa causa.
O juiz �zio Martins Cabral J�nior manteve a decis�o em primeiro grau que reverteu a justa causa. Segundo o magistrado, o empregado ficou impossibilitado de voltar ao trabalho ou de comunicar a aus�ncia diretamente � empregadora por circunst�ncias alheias � vontade dele.
O juiz ressaltou, ainda, que n�o seria razo�vel ao homem transferir a terceiros, como familiares, a responsabilidade de informar o paradeiro dele � empresa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso que pedia a revis�o da decis�o porque n�o foi comprovado o pagamento do dep�sito recursal. N�o cabe mais recurso.
? O dep�sito recursal � uma garantia financeira exigida por lei na Justi�a do Trabalho para que o empregador possa recorrer de uma decis�o judicial que lhe foi desfavor�vel, conforme previsto no artigo 899 da CLT.
O g1 entrou em contato com o TRT-MG para saber por qual crime o trabalhador foi preso provisoriamente e para saber se ele realmente foi inocentado, mas n�o havia obtido retorno at� a �ltima atualiza��o da reportagem.
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