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TCU estabelece prazo para decisão sobre continuidade de Angra 3

Fonte: megawhat.uol.com.br | Data: 23/10/2026 11:36:44

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O Tribunal de Contas da União (TCU) deu prazo de 120 dias para que o Ministério de Minas e Energia (MME) atualize, se necessário, e disponibilize a documentação para que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) decida sobre a continuidade ou o abandono programado das obras da usina nuclear de Angra 3. Após a entrega dos documentos, o conselho terá outros 120 dias para definir o futuro do empreendimento.

A determinação consta em acórdão nº 2.908/2026, aprovado por unanimidade pelo plenário do TCU na sessão de 21 de outubro. A decisão também estabelece que a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar) terá 120 dias para apresentar um plano de ação para regularizar seu quadro de pessoal e 360 dias para adequar efetivamente a estrutura às regras constitucionais.

Última decisão do CNPE sobre Angra 3

Em julho, o CNPE aprovou uma resolução que reconhece o interesse público do pedido da Eletronuclear para que Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal avaliem a suspensão temporária dos pagamentos das dívidas relacionadas à implantação de Angra 3 e também aprovou diretrizes para estudos periódicos sobre os preços do combustível nuclear no Brasil em comparação com mercados internacionais.

As obras de Angra 3 começaram na década de 1980, mas estão interrompidas desde 2015 em decorrência das investigações da Operação Lava-Jato, que revelaram um esquema de corrupção envolvendo o empreendimento. Atualmente, cerca de dois terços da usina já foram construídos, após investimentos estimados em R$ 12 bilhões. De acordo com estudo elaborado pelo BNDES, a conclusão do projeto exigiria aproximadamente R$ 24 bilhões adicionais, enquanto o abandono definitivo da obra poderia acarretar perdas de até R$ 26 bilhões. 

A resolução foi aprovada após a Eletrobras (atual Axia) firmar contrato para venda de sua participação integral na Eletronuclear à J&F, operação que prevê pagamento de R$ 535 milhões e a assunção de garantias atualmente prestadas pela companhia. O negócio também envolve compromissos relacionados ao Termo de Conciliação firmado entre Eletrobras e União no âmbito da disputa judicial sobre a privatização da elétrica.

Para a Corte de Contas, a suspensão temporária do pagamento das dívidas da Eletronuclear com o BNDES proporciona apenas um “alívio momentâneo” de caixa e aumenta o saldo devedor em razão da capitalização dos valores cujo pagamento foi postergado.

Ações para o MME

Para preparar a documentação sobre Angra 3, o MME deverá atuar em articulação com o BNDES, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Eletronuclear, a ENBPar, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN).

O objetivo é fornecer ao CNPE estudos, avaliações técnicas e manifestações relevantes das entidades envolvidas, de forma a viabilizar a decisão prevista na Lei nº 14.120/2021, que atribuiu ao CNPE a competência para reconhecer o interesse da política energética nacional em solicitações dessa natureza.

A determinação ocorre em meio à preocupação do TCU com os custos acumulados pela paralisação das obras. Segundo o acórdão, as despesas com a manutenção da estrutura e o pagamento de dívidas associadas ao empreendimento chegaram a R$ 2,5 bilhões entre 2024 e meados de 2026.

A emissão de debêntures pela Eletronuclear, cuja integralização alcançou R$ 1,5 bilhão em 2026 para financiar a extensão da vida útil de Angra 1, também não cobriu integralmente os custos previstos para o projeto. Ainda restavam R$ 400 milhões em aberto.

ENBPar terá 360 dias para regularizar quadro de pessoal

Além das determinações relacionadas a Angra 3, o TCU estabeleceu que a ENBPar apresente, em até 120 dias, um plano de ação com metas periódicas para adequar sua estrutura de pessoal. O planejamento deverá prever concurso público para contratação de profissionais técnicos e operacionais, medidas para impedir admissões acima dos limites autorizados e a destinação correta de cargos em comissão e funções de confiança.

A estatal terá 360 dias para regularizar efetivamente o quadro, destinando funções de confiança a profissionais com vínculo efetivo com a administração pública e corrigindo o excesso de cargos em comissão.

A auditoria identificou que, em maio de 2026, a ENBPar mantinha 165 postos ocupados por cargos em comissão, embora o limite autorizado para essa modalidade fosse de 114. Ao mesmo tempo, das 54 funções de confiança previstas no Plano de Funções da empresa, apenas uma estava preenchida. No total, a estatal tinha 166 empregados nessas duas categorias, dentro do limite global de 168 postos, mas em desacordo com os quantitativos específicos de cada modalidade.

Segundo o TCU, a irregularidade ocorre de forma praticamente contínua desde 2022. A Corte destacou que cargos em comissão e funções de confiança têm finalidades e regras de provimento distintas e não podem ser utilizados indistintamente para preencher o quadro de pessoal.

A ENBPar ainda não realizou concurso público para formar seu quadro permanente, embora tenha iniciado tratativas com a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) para implementar um Plano de Cargos e Salários. Inicialmente, a empresa solicitou autorização para contratar 110 pessoas ao longo de cinco anos, mas reduziu posteriormente a proposta para 78 vagas.

Para o TCU, a dependência de profissionais em cargos de livre nomeação e exoneração aumenta o risco de perda de conhecimento institucional e de descontinuidade administrativa. A preocupação envolve a gestão de programas como o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) e o Luz para Todos, que exigem equipes permanentes para atividades técnicas, operacionais, financeiras e de fiscalização.

TCU cobra transparência

O acórdão também recomenda que a ENBPar informe, em seu site, o vínculo de cada empregado e divulgue os extratos de nomeação de pessoal, incluindo os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança.

A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais deverá aperfeiçoar os procedimentos de análise dos Perfis de Pessoal das Estatais, com validação mensal dos dados e comunicação imediata à Controladoria-Geral da União (CGU) das não conformidades identificadas.

Crise financeira da Eletronuclear afeta grupo nuclear

O TCU apontou a deterioração da situação econômico-financeira da Eletronuclear, que registrou prejuízo de R$ 142 milhões em 2025. A empresa acumula dívidas de curto e longo prazos superiores a R$ 6,1 bilhões, segundo a análise apresentada pelo relator, ministro Benjamin Zymler.

Entre 2022 e 2025, as despesas com pessoal, material e serviços da Eletronuclear ultrapassaram em mais de R$ 2 bilhões a cobertura tarifária definida pela Aneel. Para 2026, a estatal estimou R$ 350 milhões em despesas sem cobertura tarifária.

A situação financeira da Eletronuclear também repercute sobre as Indústrias Nucleares do Brasil (INB), responsável pelo fornecimento de combustível nuclear. De acordo com o acórdão, a INB possui um passivo estimado entre R$ 373 milhões, segundo a própria empresa, e R$ 673 milhões, segundo a Eletronuclear, relacionado à provisão para uma possível rescisão do contrato de fornecimento de combustível para Angra 3.

O tribunal destacou ainda que os atrasos nos pagamentos da Eletronuclear contribuíram para o prejuízo de R$ 156 milhões registrado pela INB em 2025. A estatal depende da Eletronuclear para 99% de suas receitas, conforme a análise do relator.

Diante desse cenário, o TCU recomendou que as duas empresas aperfeiçoem seus futuros contratos, incluindo mecanismos de sanções administrativas, matrizes de risco para variações nos preços do urânio e cronogramas de pagamento que garantam maior regularidade e previsibilidade ao fluxo financeiro.

O tribunal determinou o monitoramento das medidas estabelecidas no acórdão para acompanhar o cumprimento das obrigações e recomendações dirigidas às empresas e aos órgãos públicos envolvidos.

Crédito Suplementar

Nesta semana, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) aprovou R$ 26,9 milhões em crédito suplementar para Eletronuclear implementar Angra 3.  O valor destinado à estatal integra um crédito suplementar de R$ 115,4 milhões aberto pela pasta em favor da Eletronuclear e do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). 

Para viabilizar o crédito, a portaria prevê o cancelamento de R$ 26,9 milhões em dotações anteriormente destinadas à própria Eletronuclear. Desse montante, R$ 3 milhões estavam alocados em ações de manutenção e adequação de bens móveis, veículos, máquinas e equipamentos, enquanto R$ 23,9 milhões correspondiam à manutenção e adequação de ativos de informática, informação e teleprocessamento.

A portaria estabelece que o crédito suplementar será financiado pela anulação parcial dessas dotações orçamentárias, sem indicar, no texto, aumento líquido do orçamento de investimentos da Eletronuclear.