Fazenda publica portaria sobre transferência de depósitos judiciais para conta da União
Data: 13/11/2024 09:22:51
Fonte: valor.globo.com
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, assina portaria publicada na edição desta quarta-feira (13) do “Diário Oficial da União” (DOU) para tratar sobre a transferência para a Conta Única do Tesouro Nacional dos depósitos judiciais em processos judiciais que não tenham sido levantados há mais de dois anos contados da respectiva intimação ou notificação para levantamento.
Segundo a portaria, os depósitos realizados em processos judiciais em trâmite perante o Poder Judiciário da União que, em 16 de setembro de 2024, não tenham sido levantados a despeito de intimação ou notificação judicial realizada há mais de dois anos, deverão ser transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional.
A transferência deve ser feita mediante recolhimento de Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais (DJE). Os valores permanecerão à disposição da autoridade judicial responsável pelo processo durante o prazo decorrente da intimação.
“Havendo solicitação de levantamento dos valores durante o prazo judicialmente concedido, conforme dispuser a autoridade competente, os valores serão levantados por seu titular, acrescidos de correção monetária equivalente à variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado, e contabilizado como anulação da respectiva receita”, informa a portaria.
O prazo prescricional é de cinco anos para pleitear a restituição dos valores em demanda judicial própria. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional será responsável, a partir de dados dos processos judiciais, indicar às instituições bancárias os depósitos sujeitos. “O Poder Judiciário deve ser comunicado da transferência do depósito para a Conta Única do Tesouro Nacional”, explica ainda a portaria.