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Distribuidoras alertam para prazos regulatórios na abertura de mercado de energia

Fonte: osetoreletrico.com.br | Data: 27/10/2026 18:42:43

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Durante décadas, escolher de quem comprar energia foi uma possibilidade restrita. A Lei nº 15.269/2025 e o Decreto nº 13.097/2026 , que disciplinam a abertura gradual do mercado livre, começam a mudar essa lógica e colocam no horizonte uma transformação de alcance muito maior. Até dezembro de 2027, 6,5 milhões de consumidores industriais e comerciais poderão escolher seus fornecedores de energia elétrica. Até novembro de 2028, a possibilidade deve chegar também a todos os residenciais e rurais.

O calendário, porém, impõe um desafio adicional. O prazo para regulamentar e preparar o setor é curto diante da dimensão da mudança. A migração para o mercado livre exige que regras, sistemas, processos de faturamento, responsabilidades e mecanismos de proteção estejam definidos e operacionalizados com antecedência.

“A regulamentação pode ser publicada dentro do prazo, mas é preciso considerar o tempo necessário para que distribuidoras, comercializadoras e consumidores estejam preparados para uma transição dessa escala”, avalia Patricia Audi, presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

Mudança na conta

Entrar no mercado livre significa separar duas coisas que hoje aparecem juntas na conta de luz: a energia consumida e o uso da rede elétrica. O consumidor passa a poder negociar a compra da energia com uma comercializadora, enquanto a distribuidora continua responsável pela infraestrutura que leva essa eletricidade até sua casa ou empresa.

Para escolher, é preciso compreender o que está sendo contratado, comparar propostas e saber quais parcelas da conta estão relacionadas à energia adquirida e quais permanecem associadas ao uso da rede e a outros componentes tarifários. A abertura, portanto, exigirá uma nova forma de comunicação, inclusive com um novo modelo de conta.

Uso das marcas e compartilhamento de equipes

Entre outras questões regulatórias a possiblidade de as distribuidoras usarem suas marcas na comercialização de energia foi um dos pontos de maior destaque até então.  Para Abradee, a proibição da utilização não faria sentido . “A reputação de uma empresa, construída ao longo de anos de relacionamento com o consumidor, é um ativo legítimo e não deve, por si só, ser tratada como vantagem concorrencial indevida. Esse ponto é ainda mais importante diante da crise recente que atingiu parte das comercializadoras de energia. A reputação da empresa oferece ainda mais informações ao consumidor para que ele possa tomar sua decisão”, avalia Patricia.

O argumento ganhou respaldo de um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que concluiu que não há evidências de danos concorrenciais ou concentração que justifiquem a proibição. Dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica apontam que, atualmente, existe um mercado em disputa, com mais de 140 agentes varejistas. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) foi no mesmo sentido e destacou que eventuais remédios regulatórios devem corrigir riscos sem eliminar ganhos de eficiência empresarial ou criar barreiras excessivas.

Outra questão levada à Aneel pela Abradee é a possibilidade de compartilhamento de estrutura entre distribuidoras e comercializadoras do mesmo grupo.

Ciclo de investimentos

A abertura também acontece em paralelo a um ciclo de investimentos sem precedentes na distribuição. As empresas projetam investimentos anuais entre R$ 50 bilhões e R$ 55 bilhões, incluindo recursos para modernização, digitalização e resiliência das redes. Até 2030, serão R$ 260 bilhões, o maior montante do setor de infraestrutura no país. Medidores inteligentes, automação e sistemas mais sofisticados serão importantes para sustentar o novo modelo.

“O sucesso do mercado livre dependerá justamente desse equilíbrio. Quanto mais simples for para o consumidor entender suas opções, comparar ofertas e saber quais são seus direitos, maior será a chance de a concorrência produzir os benefícios esperados. E quanto mais claras forem as responsabilidades de cada agente, menor será o risco de que uma mudança desenhada para ampliar a liberdade acabe criando novas incertezas”, resume Patricia Audi.