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Deputada Dani Balbi lança central de WhatsApp que encaminhará relatos diretamente ao Ministério Público do Trabalho; medida surge após casos de assédio eleitoral no Rio

Fonte: ultimahoraonline.com.br | Data: 28/10/2026 02:32:01

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Assédio eleitoral: Rio ganha canal direto com o Ministério Público do Trabalho

Deputada Dani Balbi lança central de WhatsApp que encaminhará relatos diretamente ao Ministério Público do Trabalho; medida surge após casos de assédio eleitoral no Rio

A presidente da Comissão de Trabalho, Legislação Social e Seguridade Social da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputada Dani Balbi (PCdoB), lançou nesta terça-feira (27) uma central de atendimento por WhatsApp para receber relatos de assédio e discriminação política no ambiente de trabalho. Todo o material recebido será encaminhado ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que já conduz investigações sobre episódios registrados durante o período eleitoral. As denúncias podem ser feitas pelo número (21) 96432-0325, canal que funcionará como porta de entrada entre o relato do trabalhador e a apuração do órgão ministerial.

A decisão, segundo a parlamentar, foi tomada após o gabinete receber uma sequência de reclamações de empregados que afirmam ter sido pressionados, constrangidos ou ameaçados por causa de suas escolhas eleitorais. O movimento ganhou força sobretudo depois da vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno da eleição presidencial, realizado no domingo (25). O cenário de tensão nas relações de trabalho acendeu um alerta em sindicatos e no próprio Ministério Público do Trabalho, que já vinha atuando em casos semelhantes nas semanas anteriores ao pleito.

O lançamento da central ocorre num momento em que o volume de denúncias de assédio eleitoral cresce de forma expressiva em todo o país. Segundo dados divulgados pelo MPT, foram registradas 2.009 denúncias de assédio eleitoral no trabalho em 2026 até as 17h da última segunda-feira (26). Apenas no mês de outubro foram contabilizados 1.190 relatos, um aumento de 115,6% em relação a setembro, quando o órgão recebeu 552 denúncias. O número representa mais que o dobro do verificado no mês anterior e confirma uma tendência de escalada à medida que o processo eleitoral se aproximava do desfecho.

Zona Sul é proibido de enviar comunicados eleitorais

Antes mesmo da criação do canal, a Justiça do Trabalho do Rio já havia se manifestado sobre casos concretos de pressão política dentro de empresas. Na última sexta-feira (23), a juíza Cláudia de Abreu Lima Pisco determinou que o Supermercados Zona Sul deixasse de enviar comunicados de teor eleitoral a seus funcionários e garantisse o direito ao voto livre. A decisão foi tomada em ação movida pelo Sindicato dos Comerciários, que identificou o envio de uma carta pela empresa com críticas ao cenário político e institucional do país, acompanhada de um apelo por mudança.

Segundo a decisão, o conteúdo da mensagem — enviada às vésperas do segundo turno — configurou assédio eleitoral, por partir de uma relação hierárquica de emprego e exercer pressão sobre a manifestação política do trabalhador. A empresa foi obrigada a enviar nova comunicação aos empregados, até o sábado (24), reforçando o caráter secreto do voto. Em caso de descumprimento, a multa diária estipulada é de R$ 500 mil, valor que busca garantir o efeito prático da determinação diante do porte da rede varejista.

Liminar alcança deputada Índia Armelau

No mesmo dia do lançamento da central, a Justiça do Trabalho atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro e concedeu liminar em ação civil pública contra a deputada estadual Índia Armelau (PL). A decisão obriga a parlamentar a se abster de promover qualquer ato que incentive empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas. A liminar tem origem em um vídeo no qual a deputada orientou empresários a verificarem as redes sociais de seus funcionários.

O MPT classificou a conduta como assédio eleitoral e discriminação por convicção política, e pede na ação que a parlamentar seja condenada ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo. A liminar também determina a remoção das publicações que deram origem ao processo em sites, perfis de redes sociais e aplicativos de mensagens, sob multa diária de R$ 5 mil, contada a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim do prazo de 48 horas para cumprimento.

Em nota divulgada na tarde de terça-feira, Índia Armelau afirmou que suas postagens eram um apoio à campanha “Não Contrate Quem Odeia Empresário” e negou ter defendido demissões de trabalhadores por opção política. A parlamentar, reeleita em 2026 como a mais votada do Rio, com 248.504 votos, sustenta que a mensagem foi interpretada de forma distorcida e que sua atuação não teve o objetivo de constranger eleitores.

O que caractereiza assédio eleitoral

O assédio eleitoral no ambiente de trabalho se configura quando alguém usa a posição de autoridade para coagir, intimidar, ameaçar, humilhar ou constranger outra pessoa com o objetivo de influenciar seu voto, apoio, orientação ou manifestação política. A prática ocorre tanto de forma presencial quanto por mensagens, e-mails e redes sociais, e pode se manifestar de diversas maneiras, inclusive por meio de promessas de benefícios em troca de apoio.

Situação Caracteriza assédio eleitoral? Fundamento
Enviar carta ou comunicado do empregador defendendo candidato Sim Pressão hierárquica sobre o voto livre
Orientar verificação de redes sociais de empregados Sim Coação e discriminação por convicção política
Prometer benefícios ou ameaçar demissão por voto Sim Altera a liberdade do sufrágio
Tratar opinião política individual sem coação Não, em regra Manifestação pessoal, sem uso de poder

Para defensores do direito do trabalho, a diferença central está no uso do poder diretivo do empregador para converter o espaço de trabalho em instrumento de disputa política. A relação assimétrica entre empregado e empregador é o elemento que transforma uma simples opinião em constrangimento juridicamente relevante. É esse entendimento que tem balizado tanto as decisões da Justiça do Trabalho no Rio quanto a atuação do Ministério Público.

Justiça do Trabalho amplia monitoramento

O volume de ações relacionadas ao tema também cresce. O painel nacional de monitoramento da Justiça do Trabalho registrou 863 processos sobre assédio eleitoral entre maio de 2023 e outubro de 2026, sendo 233 apenas neste ano. Entre os dias 4 e 24 de outubro, o número de processos saltou de um patamar anterior para 185, um avanço de 37% no período, com 50 novas ações trabalhistas abertas.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou na segunda-feira (26) que o combate ao assédio eleitoral continuará mesmo após o encerramento das eleições. A declaração foi dada durante a 13ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, um dia após o segundo turno. A mensagem sinaliza que a Justiça do Trabalho não deve arquivar o tema com o fim do calendário eleitoral, o que amplia a relevância de canais como a central lançada pela Alerj.

Até o primeiro turno, o MPT havia recebido 991 denúncias, expedido 501 recomendações, firmado 64 termos de ajuste de conduta e ajuizado 38 ações civis públicas. O número de relatos já era mais de dez vezes superior ao registrado no primeiro turno de 2022, quando foram contabilizadas 88 denúncias. A comparação entre pleitos demonstra o quanto a percepção do trabalhador sobre seus direitos mudou.

Sindicatos e trabalhadores no centro do debate

Os sindicatos tiveram papel decisivo nas ações ajuizadas. Foi a partir da atuação do Sindicato dos Comerciários que a Justiça foi acionada no caso do Zona Sul. Para entidades de defesa do trabalhador, o canal aberto pela Comissão de Trabalho da Alerj reduz a barreira do medo de represálias. O receio de perder o emprego é apontado como principal fator que impede a formalização da denúncia, especialmente em empresas de médio e grande porte e em cidades onde o empregador tem forte influência econômica.

O canal da Alerj também aceita relatos pelo e-mail [email protected], o que amplia as possibilidades de registro para quem prefere não usar o aplicativo de mensagens. Todo o material, segundo o gabinete, será encaminhado ao Ministério Público do Trabalho, órgão responsável por apurar e eventualmente ajuizar ações coletivas. A medida funciona como uma ponte institucional: o Parlamento estadual recolhe os relatos e os transforma em insumo para a atuação ministerial, sem substituir as competências de investigação próprias do MPT.

Um direito com base constitucional

A proteção contra perseguição política no trabalho está ancorada na própria Constituição Federal. O artigo 5º, inciso VIII, assegura a liberdade de consciência e de crença, enquanto o inciso XLI estabelece que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. No plano infraconstitucional, o assédio eleitoral também foi incorporado ao arcabouço de proteção do trabalho como forma de dano moral coletivo, o que permite a atuação do Ministério Público do Trabalho mesmo sem denúncia individualizada.

A jurisprudência trabalhista tem reconhecido o nexo entre o poder diretivo e a ofensa à liberdade política quando demonstrado que a manifestação do empregador extrapola o espaço de opinião e alcança a esfera de decisão do trabalhador. Em decisões recentes, tribunais têm aplicado multas diárias como instrumento de coerção preventiva, justamente para evitar que a ordem judicial chegue tarde demais, após o prejuízo eleitoral se consumar.

Perguntas que permanecem

A criação de canais de denúncia levanta também questões práticas. O trabalhador que denuncia está protegido contra represálias? O entendimento majoritário é que a denúncia deve ser tratada com sigilo, e o MPT tem atuado para preservar a identidade do denunciante em procedimentos de apuração. Por outro lado, é preciso que o relato esteja minimamente documentado — mensagens, e-mails, cartas, testemunhos — para que a investigação avance.

Há, ainda, o desafio de evitar o uso político dos canais recém-criados. Tanto o gabinete da deputada quanto o órgão ministerial afirmam que o filtro técnico será feito na apuração, com verificação de cada relato antes de qualquer medida judicial. A eficácia da central da Alerj dependerá, portanto, menos da velocidade de recebimento e mais da qualidade do encaminhamento e do acompanhamento dos casos.

No Rio de Janeiro, o cenário eleitoral de 2026 deixou um legado de disputa que extrapolou as urnas. A relação entre política e trabalho entrou definitivamente na pauta institucional, e o próximo passo será medir quantas das denúncias recebidas se transformarão em decisões judiciais concretas. Enquanto isso, a Comissão de Trabalho da Alerj assume um papel de intermediária entre o cidadão e o sistema de Justiça, buscando transformar o medo silencioso em procedimento formal.

Bio — Dani Balbi

Danieli Christóvão Balbi, conhecida como Dani Balbi, nasceu no bairro Engenho da Rainha, na Zona Norte do Rio de Janeiro. É a primeira mulher trans a ocupar uma cadeira na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, eleita em 2022 com 65.815 votos pelo PCdoB. Doutora em Ciência da Literatura pela UFRJ, é professora de Comunicação e Realidade Brasileira na Escola de Comunicação (ECO/UFRJ), roteirista e dramaturga, além de ser a primeira professora trans da universidade federal fluminense. Autora do livro “Mãe, Preta, Reincidente”, milita no PCdoB há cerca de 18 anos e integra a direção nacional do partido. Sua trajetória passa pelo movimento estudantil e por entidades como UBES, UNE, ANPG, UJS, UNEGRO, UBM e UNALGBTI. Na Alerj, preside a Comissão de Trabalho, Legislação Social e Seguridade Social e atua na defesa dos direitos das mulheres, da população negra e LGBTQIAPN+, além da valorização da educação pública, da ciência e da cultura. Seu mandato foi marcado pelo combate à desigualdade estrutural e pela busca de condições dignas de trabalho no estado.

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Por Ultima Hora em 28/10/2026