Assédio eleitoral no trabalho é crime e órgãos mantêm apuração de denúncias
Fonte: portallitoralmais.com.br | Data: 28/10/2026 10:07:28
O combate ao assédio eleitoral contra trabalhadores continuará firme na Justiça do Trabalho mesmo após o fim do período de votação, garantiu o ministro Vieira de Mello Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nesta segunda-feira (26). A declaração ocorre após o Ministério Público do Trabalho (MPT) registrar 1.937 denúncias sobre patrões que pressionaram funcionários politicamente.
O que caracteriza o crime
O assédio eleitoral se configura quando superiores hierárquicos intimidam ou pressionam colaboradores a votar ou a deixar de votar em determinado candidato. Essa conduta abrange desde ameaças diretas de demissão ou fechamento da empresa até exigências de gravações em vídeo com declarações de apoio político.
Além da coerção direta, promessas de benefícios financeiros ou vantagens profissionais em troca do voto também são puníveis. A proibição é válida para empregados regidos pela CLT, terceirizados, estagiários e servidores públicos, caracterizando crime eleitoral passível de multa e reclusão.
Canais disponíveis para denúncia
As vítimas desse tipo de pressão podem formalizar denúncias perante os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), no Ministério Público do Trabalho (MPT) ou no Ministério Público Eleitoral (MPE). O site “No Meu Voto Mando Eu”, iniciativa da Justiça do Trabalho, também está disponível para receber notificações.
Casos em apuração e demissões por motivação política
Entre os episódios relatados nas eleições, o empresário Leandro Batista Nóbrega, proprietário do Frigorífico Goiás, ofereceu uma viagem com despesas pagas a Caldas Novas (GO) para mil eleitores do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, tentando impedir seus votos. A Justiça expediu liminar para proibir a conduta, sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador afetado.
Em outra frente, declarações publicadas nas redes sociais pelas deputadas estaduais eleitas Índia Armaleu (PL-RJ) e Jéssica Ramos Moreno (PL-PR) sugeriram que empresários demitissem funcionários simpatizantes do PT. A legislação brasileira proíbe qualquer dispensa motivada por orientação política.
Especialistas ressaltam que dispensa fundamentada em posicionamento partidário viola a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tal prática sujeita os empregadores a processos por discriminação no ambiente de trabalho.
