Atendente do Bodega Bar denuncia dispensa após 2º turno: “o Lula vai ajudar você”
Fonte: ver-o-fato.com.br | Data: 29/10/2026 12:44:32
Trabalhadora freelancer, mãe solo de três filhos, afirma ter sido cortada por causa de sua posição política. Especialistas e a própria legislação apontam que o caso pode ser enquadrado como dispensa discriminatória e assédio eleitoral na Justiça do Trabalho.
Uma atendente que trabalhava como freelancer no Bodega Bar, na avenida Conselheiro Furtado, bairro da Cremação, em Belém (PA), afirma ter sido dispensada depois da vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno das eleições, no domingo (25). O caso foi revelado pelo site Alma Preta, em reportagem do jornalista Fernando Assunção publicada na quarta-feira (28).
A trabalhadora, cuja identidade foi preservada, é mãe solo e atípica de três filhos. Segundo o relato, ela prestava serviços no bar havia cerca de três meses, principalmente no turno da noite — horário que lhe permitia cuidar de um dos filhos, que precisa de acompanhamento —, e dependia dessa renda para sustentar a família.
Os responsáveis pelo estabelecimento ainda não se pronunciaram sobre a veracidade das informações. O espaço está aberto para o contraditório.
De acordo com a reportagem do Alma Preta, o proprietário do bar já havia perguntado, em uma conversa anterior, qual era o posicionamento político da atendente. Ela respondeu que tendia à esquerda por causa de suas vivências e ressaltou que isso não interferia no trabalho. A relação foi mantida até o resultado da eleição.
Na terça-feira (27), ela procurou o empresário para saber se deveria comparecer ao estabelecimento. A resposta, segundo seu relato ao Alma Preta, foi: “Não, o Lula vai ajudar você. Ele não gosta de micro empresário”. Em áudios obtidos pelo site, o dono do bar argumenta que medidas do governo prejudicam pequenos empresários e que cortes de custos acabariam atingindo os empregos.
Ainda segundo o Alma Preta, o empresário também publicou nas redes sociais ataques a eleitores de esquerda e afirmou que não contrataria mais pessoas com esse posicionamento político.
A atendente sustenta que a decisão não teve relação com seu desempenho. Ela diz que recebia elogios do patrão e era chamada com frequência para trabalhar — e que só revelou sua preferência política porque foi questionada por ele.
O Alma Preta informou ter procurado um dos sócios do bar por telefone, sem retorno até a publicação. O espaço segue aberto para manifestação do estabelecimento. Até a publicação deste texto, não havia registro público de denúncia formal da trabalhadora ao Ministério Público do Trabalho (MPT) nem de ação judicial sobre o caso.
Clima de retaliação no Pará
O episódio ocorre em meio a uma onda de denúncias de assédio eleitoral no estado. Segundo dados do MPT citados pelo Diário do Pará, foram 88 denúncias formalizadas no Pará e no Amapá entre agosto e 27 de outubro — 75 delas no Pará. Em todo o país, o órgão recebeu 1.937 denúncias de assédio eleitoral até 26 de outubro, dia seguinte ao segundo turno, e ajuizou 59 ações civis públicas durante o período eleitoral.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), que abrange Pará e Amapá, chegou a manter um plantão especial contra o assédio eleitoral no segundo turno. Até a sexta-feira anterior à votação, o tribunal contabilizava 74 denúncias, com Belém na liderança, com 40 registros.
Depois da eleição, o MPT no Pará e Amapá abriu apuração sobre possível prática de discriminação envolvendo a vereadora de Belém Patrícia Queiroz (PP). Em 26 de outubro, ela compartilhou no Instagram uma publicação que sugeria a empresários checar as redes sociais dos funcionários e não manter na empresa quem tivesse apoiado Lula. Já a vereadora Vivi Reis (PSOL) pediu ao MPT, na quarta-feira (28), a investigação de denúncias de assédio eleitoral e retaliação contra eleitores de Lula, além da criação de canais específicos de denúncia.
A presidente do TRT-8, desembargadora Maria Valquíria Norat Coelho, afirmou que ameaças de demissão motivadas por opinião política não têm respaldo legal, e orientou trabalhadores a guardar mensagens, áudios e e-mails e a denunciar ao MPT ou aos sindicatos.
Como o caso pode ser enquadrado na Justiça do Trabalho
A legislação brasileira proíbe que trabalhadores sejam prejudicados por suas convicções políticas. Se os fatos relatados forem comprovados, o caso pode ser analisado sob três frentes principais.
1. Dispensa discriminatória (Lei nº 9.029/1995).
A lei proíbe qualquer prática discriminatória que limite o acesso ao trabalho ou a manutenção da relação de trabalho. Combinada com a Constituição — que, no artigo 5º, inciso VIII, determina que ninguém será privado de direitos por convicção política — e com a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ela tem sido aplicada pela Justiça do Trabalho a casos de perseguição por opinião política. Nesses casos, o trabalhador pode escolher entre a reintegração, com o pagamento integral do período de afastamento, ou uma indenização equivalente ao dobro da remuneração desse período, sem prejuízo de indenização por danos morais.
2. Assédio eleitoral.
A Resolução nº 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) define assédio eleitoral como toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política nas relações de trabalho, inclusive no processo de admissão. Esse ponto é relevante porque a conduta não depende de uma demissão formal: deixar de chamar ou de contratar alguém por causa do voto também pode se enquadrar. Tribunais regionais já condenaram empresas a pagar indenizações por danos morais individuais e coletivos e a reintegrar trabalhadores dispensados por perseguição política.
3. A questão do “freelancer”.
Como a atendente trabalhava sem carteira assinada, um eventual processo pode discutir também se havia, na prática, vínculo de emprego. Pela CLT (artigos 2º e 3º), o vínculo existe quando há pessoalidade, habitualidade (não eventualidade), remuneração e subordinação. A jurisprudência varia: há decisões que negam vínculo a garçons “extras” que podiam recusar chamados sem punição, e outras que reconhecem o vínculo mesmo em jornadas de poucos dias por semana, como no caso de uma atendente de loja de açaí no Rio Grande do Sul. Se o vínculo for reconhecido, a trabalhadora pode ter direito a anotação na carteira, verbas rescisórias, FGTS com multa de 40% e adicional noturno, entre outros direitos. Mas, mesmo sem vínculo de emprego, a proteção contra discriminação alcança a relação de trabalho em sentido amplo.
O peso da prova.
Para que a dispensa seja considerada discriminatória, é preciso demonstrar a ligação entre o motivo político e a decisão do empregador. Nesse caso, os áudios em que o empresário associa a dispensa à vitória de Lula, as mensagens de elogio ao trabalho da atendente e as publicações nas redes sociais dizendo que não contrataria pessoas de esquerda são, em tese, elementos que podem ser usados como prova. A palavra final, porém, cabe à Justiça, após o direito de defesa do empregador.
Além de uma ação individual, o MPT pode abrir inquérito, propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ajuizar ação civil pública — especialmente diante de declarações públicas de que eleitores de determinado campo político não serão contratados, o que pode atingir outros trabalhadores.
Como denunciar
- Ministério Público do Trabalho: denúncias pelo site e pelo aplicativo MPT Pardal, com possibilidade de sigilo da identidade.
- Sindicatos da categoria.
- Provas: guardar prints, áudios, e-mails, comprovantes de pagamento e nomes de possíveis testemunhas.
Com informações do Alma Preta, Diário do Pará e O Liberal.
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