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Assédio eleitoral no trabalho: denúncias disparam 75% após eleições

Fonte: pontaporainforma.com.br | Data: 29/10/2026 12:47:15

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou um aumento expressivo de mais de 75% nas denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho desde o último domingo (26), dia seguinte ao segundo turno das eleições presidenciais. Nos três dias subsequentes, foram contabilizados 1.459 novos casos, elevando o total de registros.

Até a manhã de segunda-feira, o órgão já havia recebido 1.937 queixas. Com as novas ocorrências, os casos recentes já representam aproximadamente 40% do total de 3.396 denúncias acumuladas no ano de 2026. A maioria das queixas provém de São Paulo, com 620 registros, seguido por Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).

Esses números acompanham uma onda de relatos sobre empregadores que incentivam boicotes ou ameaçam demitir funcionários com base em suas orientações políticas. Um caso notório ocorreu na terça-feira (27), quando a Justiça do Trabalho emitiu uma liminar proibindo a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incitar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas. A deputada havia postado uma mensagem sugerindo que empresários verificassem as redes sociais de seus funcionários para identificar eleitores do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva e considerassem dispensá-los.

Em resposta a essa crescente problemática, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou na quarta-feira (28) que o governo federal está avaliando a criação de uma “lista suja” para empresas que praticarem assédio eleitoral. Tais empresas estariam sujeitas a restrições de acesso a créditos públicos e outras sanções.

O assédio eleitoral é configurado como crime quando um indivíduo em posição de poder no trabalho utiliza sua influência para pressionar ou constranger funcionários a votar, deixar de votar ou apoiar um candidato, partido ou linha política específica. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, ressaltou que a prática tem afetado tanto trabalhadores assalariados quanto autônomos e pequenos estabelecimentos comerciais que manifestam suas posições políticas.

Vieira de Mello Filho enfatizou a seriedade da situação, alertando para as “duras e rápidas” consequências legais e o “grande risco econômico” para os empregadores que incorrerem nessa ilegalidade. A legislação brasileira, como a Lei 9.029/1995, proíbe práticas discriminatórias no acesso e manutenção do emprego. Em caso de condenação, o empregador pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou indenizá-lo com o pagamento em dobro dos salários do período de afastamento, além de outras sanções.