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Presidente do TST propõe criar ‘lista suja’ de empresas que praticam assédio eleitoral

Fonte: brasil247.com | Data: 30/10/2026 09:51:41

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247 – Diante do avanço dos relatos de coação patronal durante o pleito de 2026, o Poder Judiciário estuda aplicar sanções financeiras severas e instituir um cadastro de infratores para coibir a discriminação no ambiente de trabalho, informa o Metrópoles.

A sinalização ocorreu durante sessão realizada na quinta-feira (29), quando o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, repudiou com firmeza as tentativas de interferência no voto dos funcionários. O magistrado destacou que a conduta irresponsável de corporações que promovem ou incentivam demissões por motivação política já enfrenta uma pronta resposta dos órgãos estatais.

Segundo a avaliação do presidente da Corte Trabalhista, os abusos partem de uma “minoria iludida por uma falsa colocação feita pelas redes sociais”. Ele reiterou que a liberdade de escolha do cidadão no pleito é inviolável e que todos os episódios denunciados passarão por apuração rigorosa.

“As consequências daqueles que, irresponsavelmente, estão prosseguindo nessa linha serão muito drásticas, inclusive com restrições ao financiamento de empresas, com a possível criação de uma lista suja. Isso afeta profundamente o estado democrático brasileiro. […] A todos é segurado o voto livre. Ninguém está obrigado a seguir a orientação de quem quer que seja”, disse.

O ministro alertou ainda que, nos casos em que for confirmada a dispensa discriminatória de empregados, as penalidades jurídicas impostas aos responsáveis serão de extrema gravidade.

Em paralelo às declarações do TST, a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) resultou em uma decisão liminar expedida na mesma noite. O juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, ordenou que a empresa Meta remova do Instagram, no prazo de 24 horas, conteúdos que incitem empresários a monitorar, expor ou demitir trabalhadores em função de suas preferências eleitorais.

A ordem judicial também obriga a empresa de tecnologia a veicular, em até 72 horas e de forma contínua por cinco dias, um comunicado oficial a todos os usuários das redes Facebook, Instagram e Threads no Brasil. O aviso deve ressaltar a proibição do assédio eleitoral e da discriminação por convicção política no emprego. A ação civil pública movida pelo MPT reflete a escalada desse tipo de ilícito no país, evidenciada pelos dados do Distrito Federal, onde foram registradas 115 denúncias da mesma natureza desde o começo do ano.

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