Obrigatório ou não? – Empresa pode recusar atestado médico sem CID?
Fonte: jornalmassa.com.br | Data: 30/10/2026 22:50:47

Funcionário colocou atestado e saiu para praia
O assunto voltou a ganhar destaque após uma decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), divulgada em 30 de outubro de 2026. Por unanimidade, os ministros mantiveram a negativa de indenização por danos morais a uma faxineira que teve 16 dias de ausência descontados do salário após apresentar três atestados sem Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).
No caso, a empresa justificou a recusa com base em uma convenção coletiva que previa a obrigatoriedade do código para o abono de faltas. A trabalhadora alegou que a exigência violava sua intimidade e privacidade.
O relator do processo, ministro Breno Medeiros, considerou que o tratamento de informações de saúde pode ser legítimo para fins de gestão ocupacional, desde que respeite a legislação e preserve o sigilo dos dados.
A decisão também considerou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que classifica informações sobre saúde como dados pessoais sensíveis. O julgamento, porém, não autoriza todas as empresas a exigir o CID, pois levou em conta as particularidades do caso, incluindo a existência de uma convenção coletiva.
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O trabalhador é obrigado a informar o diagnóstico?
Em regra, não. A ausência do CID não é motivo suficiente para invalidar um atestado médico, já que o diagnóstico é protegido pelo direito à intimidade e ao sigilo médico.
A Resolução nº 2.381/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece que a informação sobre o diagnóstico, codificado ou não, só pode constar no documento mediante autorização do paciente ou de seu representante legal, salvo em situações de justa causa ou dever legal.
O atestado deve conter informações como identificação do médico e do paciente, período de afastamento, data de emissão e assinatura do profissional.
O que fazer se o atestado for recusado?
Caso a empresa recuse o documento exclusivamente pela ausência do CID, o trabalhador pode solicitar a justificativa por escrito e guardar uma cópia do atestado.
Também pode procurar o sindicato da categoria, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou um advogado trabalhista para avaliar a situação.
A ausência do CID, isoladamente, não torna um atestado médico inválido.