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Testamento Vital: o que é, como funciona e regras principais

Fonte: opovo.com.br | Data: 31/10/2026 00:27:52

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Testamento Vital: o que é, como funciona e regras principais

A declaração permite registrar decisões sobre futuros tratamentos médicos, além de garantir que a vontade do paciente seja considerada quando ele não for capaz de opinar

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Usada para todas matérias e reportagens que retratem fatos ou descrevam situações. Matéria baseada em fatos observados e verificados pelo repórter com fontes diversas. Notícias não possuem a opinião do repórter. Quando há análise, deve haver as duas definições: notícia e análise.


Publicado às 00:00, 31/10/2026

Ao assinar o documento, o cidadão define suas preferências para futuros tratamentos médicos, caso eles aconteçam.
Crédito: Reprodução / Pexels / Boris Hamer

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Resumo

  • O testamento vital (DAV) permite ao paciente registrar suas preferências médicas futuras.

  • O documento é utilizado quando o paciente não pode mais expressar suas escolhas.

  • No Ceará, pode ser formalizado em cartório por pessoas maiores e lúcidas.

  • As decisões registradas prevalecem sobre a opinião de familiares, mas não autorizam eutanásia.

  • O registro pode ser feito por escritura pública ou de forma particular, com ou sem procurador.

Você sabia que é possível decidir sobre seus próprios cuidados de saúde antes de uma situação de emergência? Essa possibilidade é conhecida como testamento vital, e nela uma pessoa pode registrar suas preferências sobre tratamentos médicos futuros.

O documento é utilizado quando o paciente não consegue mais expressar suas escolhas. No Ceará, ele pode ser formalizado em cartório, conforme as normas estabelecidas pela Justiça estadual.

De forma jurídica, o testamento é chamado de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV). Essa opção ganhou respaldo com a Lei nº 15.378/2026, que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente.

Testamento vital: o que é e para que serve?

O testamento vital é uma documentação na qual uma pessoa registra, enquanto está consciente e capaz, suas preferências sobre tratamentos médicos que poderá receber no futuro.

Entre as possíveis decisões estão aceitar ou recusar procedimentos como intubação, reanimação cardiopulmonar e diálise. Caso seja da preferência do cliente, também podem ser registradas especificações sobre cuidados paliativos e alívio da dor.

O principal objetivo é garantir que as escolhas do paciente sejam respeitadas quando ele não puder se comunicar ou decidir autonomamente.

Fernando Macambira, advogado de Direito Civil, explica que qualquer pessoa maior de idade e lúcida pode fazer o testamento. “Muita gente acha que testamento vital é coisa para quem já recebeu um diagnóstico grave, e não é”, declara.

Comumente confundido com o testamento de bens, o documento não é feito para uma situação pós-morte. Ele é feito para tratar uma situação ainda em vida, e não tem relação com heranças ou divisão de bens.

Já atendi clientes perfeitamente saudáveis que quiseram deixar isso organizado justamente para poupar a família de uma decisão difícil no futuro

Fernando Macambira

Advogado de Direito Civil

O testamento vital também permite indicar uma pessoa de confiança para representá-lo nas decisões sobre sua saúde. Essa indicação ajuda a orientar familiares e profissionais em momentos de vulnerabilidade.

Quais são as regras e os limites do documento?

No Brasil, as diretivas antecipadas de vontade são reconhecidas pela Resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A norma determina que os médicos considerem as escolhas previamente manifestadas pelo paciente

As decisões registradas também devem prevalecer sobre opiniões contrárias de familiares. Os profissionais da saúde, porém, não são obrigados a cumprir determinações que contrariem o Código de Ética Médica.

Outro limite importante é que a documentação não autoriza a eutanásia, prática que consiste em provocar intencionalmente a morte de uma pessoa.

O testamento vital permite recusar tratamentos que só prolongam o sofrimento, o que é a ortotanásia, mas não autoriza abreviar a vida

Fernando Macambira

Advogado de Direito Civil

O documento deve ser feito por uma pessoa com capacidade para tomar decisões, de maneira livre e consciente, sem pressão de terceiros. Ele também pode ser atualizado ou revogado a qualquer momento, mas mantendo a vontade do declarante.

A norma estabelecida pelo governo também prevê que os serviços de saúde guardem uma cópia das declarações escritas, garantindo que as escolhas estejam disponíveis quando necessário.

No Ceará, o testamento vital pode ser formalizado por meio de escritura pública em qualquer cartório ou de forma particular. O conselho principal é: estar acompanhado de testemunhas e, caso possível, ter a presença de um médico de confiança.

A orientação profissional ajuda a compreender os procedimentos disponíveis e suas possíveis consequências, e o procedimento está previsto nos artigos 942 e 943 do Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado.

Ao decidir a maneira mais viável para realizar o documento, é recomendável consultar previamente a unidade sobre os documentos exigidos e os custos. O artigo 943 também permite indicar um procurador para representar o declarante perante médicos e hospitais.

Nesse caso, são realizados dois atos notariais: a escritura pública das diretivas antecipadas e a procuração.

Portanto, a formalização em cartório não é obrigatória para que as diretivas sejam consideradas. O mais importante é que a vontade esteja registrada e seja disponibilizada aos profissionais e às instituições de saúde.