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VOTO NÃO PODE CUSTAR O EMPREGO

Fonte: diariodemanhuacu.com.br | Data: 31/10/2026 08:15:44

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Denúncias de assédio eleitoral aumentaram 75% após o segundo turno em todo o país; em Caratinga, Casa do Cidadão da Doctum oferece orientação gratuita e atendimento com garantia de anonimato a trabalhadores que enfrentam ameaças e perseguições

CARATINGA – O resultado das urnas não encerrou os conflitos políticos no ambiente de trabalho. Pelo contrário. Nos dias seguintes ao segundo turno das eleições, as denúncias de assédio eleitoral dispararam no país, com relatos de ameaças de demissão, perseguições e tentativas de constranger trabalhadores por causa de suas preferências políticas. Diante desse cenário, a Casa do Cidadão, vinculada ao curso de Direito da Faculdade Doctum de Caratinga, abriu as portas para oferecer orientação e acolhimento a pessoas que enfrentam esse tipo de situação.

Os números divulgados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na quinta-feira (29) dão dimensão ao problema. Entre segunda-feira (26), dia seguinte ao segundo turno, e a manhã de quinta-feira, foram recebidas 1.459 novas denúncias de assédio eleitoral, um aumento superior a 75% em relação ao total registrado até o início da semana.

Com isso, o número de denúncias recebidas pelo órgão em 2026 chegou a 3.396. As novas ocorrências registradas no período de três dias representam aproximadamente 43% de todo o volume contabilizado no ano. Minas Gerais aparece na segunda posição entre os estados com mais denúncias, com 351 registros, atrás apenas de São Paulo, que soma 620. Na sequência estão Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).

É importante destacar que os números correspondem a denúncias recebidas, não necessariamente a casos já comprovados ou julgados. Ainda assim, a concentração de novos registros no período posterior à votação chama a atenção das autoridades e reforça a necessidade de mecanismos de proteção aos trabalhadores.

CASA DO CIDADÃO OFERECE ORIENTAÇÃO E ACOLHIMENTO

A iniciativa em Caratinga foi apresentada por Rafael Soares, coordenador do curso de Direito da Doctum e responsável pela Casa do Cidadão. Segundo ele, o espaço funciona como laboratório de práticas jurídicas da instituição e está recebendo pessoas que tenham sofrido ameaças, constrangimentos ou retaliações relacionadas à manifestação de suas escolhas políticas.

Rafael explica que situações de assédio eleitoral vêm sendo observadas em diferentes regiões do país, inclusive em Caratinga e municípios vizinhos.

“Após as eleições, vêm acontecendo fatos e circunstâncias que consideramos muito graves. Entre eles está o que chamamos de assédio eleitoral, que ocorre no ambiente de trabalho, em uma relação entre empregador e empregado, quando o empregador acaba assediando o trabalhador que opta por uma opinião política diferente da sua”, afirma.

A proposta, segundo o coordenador, é oferecer informações sobre os direitos dos trabalhadores, esclarecer dúvidas e orientar sobre os procedimentos necessários para formalizar denúncias junto ao Ministério Público do Trabalho.

“A Casa do Cidadão está abrindo as portas para que quem vier a sofrer assédio eleitoral no ambiente de trabalho nos procure e receba as orientações necessárias, inclusive para que possamos promover a denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho”, explica Rafael.

Um dos pontos destacados pelo coordenador é a garantia de anonimato no atendimento. A medida busca dar segurança a quem teme ser identificado pelo empregador e sofrer novas represálias.

“Garantimos aqui total anonimato ao empregado que vem sofrendo assédio eleitoral”, ressalta.

A Casa do Cidadão também está aberta a pessoas que enfrentam ameaças relacionadas à liberdade de pensamento e de expressão. “Além do assédio eleitoral, estamos disponíveis para orientar pessoas que venham a sofrer qualquer tipo de ameaça relacionada à sua liberdade de pensamento e de expressão”, acrescenta.

O QUE CARACTERIZA O ASSÉDIO ELEITORAL?

O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza uma posição de poder ou uma relação de dependência para pressionar, constranger, ameaçar ou tentar influenciar a escolha política de outra pessoa. No ambiente profissional, a situação ganha contornos especialmente graves quando o empregador utiliza sua autoridade para interferir na liberdade de pensamento e na manifestação política do funcionário.

O professor de Direito do Trabalho da Doctum, Neuber Teixeira, ressalta que o direito ao voto livre não se limita ao momento em que o eleitor comparece à urna. A garantia constitucional também pressupõe que a escolha feita pelo cidadão seja respeitada posteriormente, sem ameaças ou prejuízos na relação profissional.

“É importante que, no período pós-eleição, a preferência política seja respeitada. Se um cidadão souber que, depois de exercer o seu voto, poderá sofrer alguma retaliação, perseguição ou prejuízo em decorrência dessa escolha, o direito fundamental ao voto não estará sendo respeitado”, explica.

Entre as situações que podem caracterizar assédio estão ameaças de demissão, mudanças prejudiciais no posto de trabalho, perseguições, humilhações e tentativas de ridicularizar funcionários por sua preferência partidária.

Neuber destaca que algumas situações são mais evidentes, especialmente quando há ameaças diretas.

“Quando existe uma ameaça de perda do emprego, de extinção do contrato de trabalho ou de mudança de posto em prejuízo do trabalhador, a situação fica mais clara. Também existem casos de ridicularização, piadas e perseguições em razão da opção política”, afirma.

O problema, entretanto, nem sempre aparece de maneira explícita. Segundo o professor, também existem manifestações veladas, como ironias, piadas recorrentes e comentários depreciativos em grupos de mensagens, especialmente no WhatsApp.

“Às vezes, essas ameaças não são expressas e acontecem de forma velada, por meio de piadinhas ou ironias em grupos de WhatsApp. Isso também pode caracterizar assédio, mas torna mais difícil a apuração e a responsabilização de quem pratica a conduta”, observa.

Isso não significa, porém, que qualquer brincadeira ou divergência política seja automaticamente caracterizada como assédio eleitoral. É necessário avaliar o contexto, a frequência, a intenção e os efeitos da conduta, verificando se houve constrangimento, intimidação ou prejuízo relacionado à liberdade política do trabalhador.

PROVAS PODEM AJUDAR NA APURAÇÃO

Mensagens, capturas de tela de conversas, gravações de reuniões, vídeos e depoimentos de testemunhas estão entre os elementos que podem contribuir para a investigação de possíveis casos de assédio eleitoral.

Neuber explica que a ausência de provas reunidas previamente não impede o trabalhador de apresentar uma denúncia. O registro pode ser feito mesmo quando a pessoa ainda não dispõe de documentos ou testemunhas. Entretanto, os elementos disponíveis ajudam a subsidiar a apuração conduzida pelas autoridades competentes e eventual ação judicial.

“Tudo aquilo que o empregado tiver à disposição como meio de prova é importante: conversas de WhatsApp, registros de reuniões, vídeos ou testemunhas. A denúncia pode acontecer mesmo sem provas, mas esses elementos ajudam a subsidiar uma eventual ação das autoridades responsáveis pela apuração”, esclarece.

A orientação é preservar as mensagens e os registros de maneira segura, evitando apagar conversas ou outros elementos que possam esclarecer o ocorrido. Também é recomendável procurar orientação antes de tomar decisões precipitadas, como pedir demissão diante de uma situação de pressão.

PATRÃO E EMPRESA PODEM SER RESPONSABILIZADOS

As consequências do assédio eleitoral podem alcançar diferentes esferas. Na Justiça do Trabalho, o empregador pode ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais quando comprovada a prática ilícita. Dependendo da situação, também pode haver reparação por danos materiais, caso sejam demonstrados prejuízos financeiros.

A legislação oferece proteção específica contra práticas discriminatórias na relação de emprego. A Lei nº 9.029/1995 proíbe medidas discriminatórias e limitativas para o acesso ou a manutenção do vínculo de trabalho.

Em caso de rompimento do contrato por motivo discriminatório, a legislação assegura ao trabalhador a possibilidade de optar pela reintegração, com ressarcimento integral do período de afastamento, ou pelo recebimento em dobro da remuneração correspondente a esse período, sem prejuízo de eventual indenização por danos morais, conforme o caso.

Outra possibilidade, explicada pelo professor, é a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho. Ela pode ser reconhecida quando o empregador comete uma falta grave que torna inviável a continuidade do vínculo. Nessa hipótese, o trabalhador pode buscar o encerramento do contrato com os direitos correspondentes à dispensa sem justa causa, desde que os requisitos legais sejam comprovados e reconhecidos.

“Existe a possibilidade de o trabalhador encerrar o contrato por causa de um descumprimento contratual grave do empregador. É o que chamamos de rescisão indireta. Nesse caso, ele não está simplesmente pedindo demissão, mas saindo em razão de uma falta cometida pelo patrão, com direito às verbas que receberia se fosse dispensado sem justa causa”, explica Neuber.

O professor também chama a atenção para o chamado assédio horizontal, praticado entre colegas de trabalho, sem necessariamente existir uma relação de hierarquia. Mesmo que o responsável não seja o empregador ou alguém em posição superior, sua conduta pode gerar responsabilização civil pelos danos causados.

“Também existe o assédio horizontal, quando não há uma relação de poder ou hierarquia entre as partes. Mesmo sendo um colega de trabalho, o responsável pode sofrer consequências na esfera civil, principalmente pelos danos morais causados a outro trabalhador”, afirma.

A empresa também poderá responder, conforme as circunstâncias, se tiver conhecimento das práticas e deixar de adotar providências para interrompê-las ou reduzir os prejuízos ao trabalhador.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO TEM LIMITES NA RELAÇÃO DE TRABALHO

Empregadores e funcionários têm direito às próprias convicções políticas e podem manifestar suas opiniões. A liberdade de expressão não é um privilégio de quem ocupa posição de comando, assim como não pode ser retirada de quem trabalha sob sua autoridade.

O limite está na utilização dessa posição para impor uma preferência política, constranger pessoas ou estabelecer punições em razão de suas escolhas.

Neuber ressalta que o direito à manifestação política também pertence aos empregadores e comerciantes, mas não pode ser utilizado como justificativa para perseguir quem pensa de maneira diferente.

“Não é vedado ao empregador ter sua própria opinião política e manifestá-la de forma explícita. O mesmo vale para os comerciantes. Entretanto, isso não pode se transformar em uma prática de intimidação ou violação da liberdade de manifestação de outras pessoas”, observa.

O professor também comenta a circulação de listas e manifestações públicas que expõem trabalhadores ou comerciantes por suas posições políticas. Embora a análise jurídica dependa das circunstâncias e da finalidade de cada iniciativa, práticas que estimulem perseguições, discriminação ou restrições de direitos merecem atenção das autoridades.

A questão, portanto, não é impedir o debate político, mas garantir que ninguém seja obrigado a aderir a determinada posição para preservar o emprego, a atividade profissional ou o próprio sustento.

DENÚNCIAS E MOBILIZAÇÃO NACIONAL

O aumento dos registros levou diferentes instituições a anunciar medidas conjuntas de enfrentamento ao assédio eleitoral. Na quarta-feira (28), representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho, Advocacia-Geral da União e outros órgãos anunciaram ações para reforçar a fiscalização, ampliar os canais de denúncia e responsabilizar os envolvidos.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que a resposta da Justiça do Trabalho será rápida e rigorosa. Segundo ele, trabalhadores assalariados, profissionais autônomos que divulgam seus serviços pelas redes sociais e pequenos estabelecimentos comerciais também vêm sendo atingidos por manifestações discriminatórias.

O ministro Luiz Marinho, do Trabalho e Emprego, anunciou que o governo estuda medidas adicionais, entre elas a criação de um cadastro de empresas envolvidas em práticas de assédio eleitoral e possíveis restrições ao acesso a créditos públicos, conforme os instrumentos legais aplicáveis.

Na quinta-feira (29), o MPT também ajuizou uma ação civil pública contra a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, solicitando a retirada de publicações que incentivam empregadores a perseguir ou demitir funcionários por suas convicções políticas. O órgão pediu indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A ação ainda depende de apreciação judicial.

As iniciativas demonstram que a preocupação das autoridades ultrapassa o período de campanha. O respeito à liberdade política deve permanecer mesmo depois de conhecidos os resultados eleitorais.

Neuber também destaca a importância da atuação conjunta das instituições para enfrentar o problema.

“É importante que as pessoas saibam que existe um sistema de proteção, com órgãos como o Ministério do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho atuando para mostrar que esse tipo de conduta não será aceito, porque representa uma violação de uma garantia constitucional”, afirma.

MEDO DE DENUNCIAR AINDA É UM OBSTÁCULO

Apesar da existência de canais oficiais, o receio de perder o emprego ou sofrer novas perseguições ainda representa uma barreira para muitos trabalhadores. Neuber observa que a polarização política contribui para esse ambiente de intimidação, levando pessoas a evitar manifestações públicas de suas opiniões para não enfrentar conflitos.

O professor reconhece que a possibilidade de denúncia anônima ajuda a reduzir o medo, mas não elimina completamente a insegurança de quem teme ser identificado.

“Embora a possibilidade de denúncia anônima minimize esse receio, sabemos que muitas vezes a pessoa ainda teme ser identificada. Em um cenário tão polarizado, muita gente prefere não se manifestar, justamente para evitar retaliações”, avalia.

Para ele, é fundamental ampliar o acesso à informação e demonstrar que existem mecanismos institucionais para proteger os direitos dos trabalhadores.

A orientação é procurar atendimento especializado, preservar os registros disponíveis e buscar os órgãos competentes. A denúncia pode ser apresentada mesmo sem provas previamente reunidas, cabendo às autoridades analisar os fatos e adotar as providências pertinentes.

Em Caratinga, a Casa do Cidadão se coloca como uma porta de entrada para quem precisa de orientação. A iniciativa procura aproximar a população dos instrumentos de defesa de direitos e facilitar o encaminhamento de possíveis irregularidades.

ONDE PROCURAR AJUDA EM CARATINGA

Casa do Cidadão – Faculdade Doctum

Endereço: Rua João Pinheiro, nº 168, Centro, Caratinga.

Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.

O espaço oferece orientação sobre possíveis casos de assédio eleitoral, ameaças e violações à liberdade de pensamento e de expressão. Segundo Rafael Soares, o atendimento é realizado com garantia de anonimato, e a equipe pode orientar os interessados sobre o encaminhamento das denúncias aos órgãos competentes.

Canais oficiais para denúncias:

Ministério Público do Trabalho (MPT): https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): https://assedioeleitoral.trabalho.gov.br/

Qualquer pessoa que tenha sofrido ou presenciado situações de discriminação política no ambiente de trabalho pode procurar os canais oficiais para relatar os fatos.

A Casa do Cidadão fica na rua João Pinheiro, nº 168, no centro de Caratinga

Neuber Teixeira, professor de Direito do Trabalho da instituição; e Rafael Soares, coordenador do curso de Direito e responsável pela Casa do Cidadão