Após anos usando um banheiro sem privacidade, funcionário recorreu à Justiça e será indenizado em R$ 10 mil
Fonte: tribunademinas.com.br | Data: 01/11/2026 12:39:45
Um operador de produção que trabalhava em uma montadora de carros desde 2004 vai receber R$ 10 mil de indenização por passar anos tomando banho sem privacidade no vestiário da empresa. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a companhia ao reconhecer que os chuveiros masculinos não tinham portas nem divisórias.
O trabalhador exercia funções braçais e precisava se lavar no vestiário coletivo logo após o expediente. No processo, relatou que ficava exposto aos colegas, sem qualquer barreira para preservar sua intimidade.
A diferença entre vestiários na empresa
Um ponto decisivo no processo foi a desigualdade entre as instalações masculinas e femininas dentro da mesma montadora. Enquanto os homens se banhavam em chuveiros totalmente abertos, as funcionárias contavam com divisórias que preservavam sua privacidade durante o banho.
Segundo o trabalhador, a distinção não tinha justificativa e reforçava a inadequação da estrutura oferecida aos homens. Apresentada em 2019, a reclamação trabalhista buscava reparação por esse tratamento desigual.

Entendimentos diferentes em cada instância
Na primeira instância, o pedido foi negado, e o juízo entendeu que o uso daqueles chuveiros por 20 anos, sem provas diretas de constrangimento, não bastava para configurar dano.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a decisão, embora tenha reconhecido que a empresa não seguia normas de conforto e higiene no ambiente de trabalho. Para o tribunal, a ausência de divisórias, por si só, não configurava ofensa à honra do empregado.
Mudança de entendimento no TST
O relator do caso no TST, ministro Amaury Rodrigues, discordou dessa interpretação. Segundo ele, toda empresa deve assegurar condições mínimas para preservar a intimidade dos empregados, inclusive durante o banho.
Para o relator, submeter trabalhadores a banhos coletivos sem qualquer separação fere a dignidade humana, mesmo quando o espaço é compartilhado só por pessoas do mesmo sexo. A Primeira Turma do TST acompanhou o voto por unanimidade e fixou a indenização de R$ 10 mil em favor do operador.

O que essa condenação muda na prática para outras empresas
A decisão indica que empresas que mantêm vestiários sem divisórias podem violar direitos, mesmo quando os espaços são destinados a apenas um sexo. Isso vai além de multas por descumprimento de normas de conforto: a Justiça deixa explícito que a falta de privacidade pode gerar direito à indenização.
Funcionários que tenham passado por situação semelhante podem reclamar reparação pelos anos em que sua intimidade não foi preservada, usando a decisão como base.
Se fui funcionário dessa montadora e passei pela mesma situação, posso reclamar?
Segundo a decisão do TST, trabalhadores submetidos a banhos sem privacidade podem reclamar reparação. A condenação reconhece que essa situação pode violar a dignidade do empregado. A decisão cria um precedente que outros funcionários podem usar como base em reclamações trabalhistas, não apenas nesta empresa, mas em qualquer outra que mantenha vestiários sem divisórias.
Cada caso será analisado individualmente pela Justiça, mas o entendimento do tribunal superior estabelece que essa prática é inadequada e pode resultar em indenização.