Promotor da Coca-Cola com HIV e câncer é demitido e receberá indenização de R$ 28 mil em Salvador
Fonte: correio24horas.com.br | Data: 03/11/2026 11:37:09
Trabalhador acionou a Justiça após o desligamento
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Esther Morais
Publicado em 3 de novembro de 2026 às 11:30

Um promotor de vendas de Salvador será indenizado após a Justiça do Trabalho reconhecer que sua demissão da Norsa Refrigerantes S.A., empresa fabricante e engarrafadora de produtos do Sistema Coca-Cola, integrada à Solar Coca-Cola, foi discriminatória. O trabalhador vive com HIV e estava em tratamento contra um tipo raro de câncer, o sarcoma de Kaposi.
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a sentença que condenou a empresa ao pagamento de R$ 28.240 por danos morais. O trabalhador também receberá uma indenização substitutiva à reintegração, correspondente à remuneração devida entre a dispensa, em novembro de 2022, e o início de 2023, quando foi contratado por outra empresa. Da decisão, ainda cabe recurso.
Justiça do Trabalho por Fabrício Ferrarez/Secom TRT-5
Entenda o caso
O promotor de vendas ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho alegando que foi dispensado de forma discriminatória após o tratamento contra o sarcoma de Kaposi. A empresa, por sua vez, afirmou que o desligamento ocorreu em razão de uma reestruturação organizacional.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a Norsa não apresentou provas dos critérios utilizados para definir as demissões. Em audiência, o representante da empresa afirmou que o trabalhador sempre foi considerado um bom funcionário e admitiu que, enquanto alguns profissionais eram desligados, outros eram contratados ou efetivados.
O magistrado também considerou a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume como discriminatória a dispensa de pessoas que vivem com HIV, salvo prova em contrário. Com esse entendimento, declarou nula a rescisão contratual e determinou o pagamento das indenizações.
A empresa recorreu da decisão e argumentou que o desligamento não foi um ato isolado, já que 14 empregados foram dispensados simultaneamente. Também afirmou que tinha conhecimento, desde 2019, de que o trabalhador vivia com HIV. A Norsa alegou ainda que as contratações realizadas durante o período não afastavam a redução do quadro fixo de funcionários.
A relatora do caso, desembargadora Ana Paola Diniz, destacou que não havia dúvidas de que o contrato foi encerrado sem justa causa e de que o trabalhador vivia com as doenças mencionadas. Segundo a magistrada, cabia ao empregador demonstrar, de forma concreta e consistente, que a demissão ocorreu por um motivo legítimo e sem relação com o estado de saúde do funcionário.
Em seu voto, a desembargadora também ressaltou que tanto o HIV quanto o sarcoma de Kaposi são doenças historicamente associadas ao estigma social.
“Ser dispensado em razão de saúde o torna indesejável, descartável um peso para o ambiente de trabalho”, afirmou a magistrada. Segundo a relatora, essa situação provoca consequências que vão além do desemprego, reforçando o estigma e aprofundando a vulnerabilidade do trabalhador.
Por unanimidade, os desembargadores da Primeira Turma negaram o recurso da empresa e mantiveram a sentença.
O nome do trabalhador e o número do processo foram omitidos para preservar sua intimidade, em razão da natureza grave e estigmatizante da doença.
O que é sarcoma de Kaposi?
O sarcoma de Kaposi é um tipo de câncer que se desenvolve a partir das células que revestem os vasos sanguíneos e linfáticos. A doença pode provocar manchas ou lesões na pele e está associada ao herpesvírus humano tipo 8 (HHV-8).
A presença do vírus, no entanto, não significa necessariamente que a pessoa desenvolverá câncer. O sarcoma de Kaposi é mais frequente em pessoas com o sistema imunológico enfraquecido. O tratamento pode incluir quimioterapia, radioterapia e procedimentos cirúrgicos.
