PCH vencedora do A-5 perde na Justiça e tem inabilitação mantida – MegaWhat
Fonte: megawhat.uol.com.br | Data: 03/11/2026 15:08:29
A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que reverteu a sentença que permitia a participação da pequena central hidrelétrica (PCH) Ribeirão Bonito no leilão de energia nova A-5 de 2025, na condição sub judice. Com o julgamento, a liminar que autorizava o empreendimento a participar do certame deixou de ter validade.
A Rio Turvo Energética, responsável pela PCH Ribeirão Bonito, foi inabilitada no leilão, em outubro de 2025, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por não possuir habilitação técnica válida da EPE. A empresa participou e foi uma das vencedoras do certame por meio de medida cautelar, porém, a decisão liminar que permitiu a participação PCH foi revogada posteriormente, voltando a vigorar decisão inicial da EPE. A desqualificação ocorreu porque o ponto de conexão cadastrado difere do ponto de conexão no documento de acesso ao leilão.
Em março de 2026, a Justiça havia concedido segurança à empresa, mantendo a liminar. A sentença considerou irrelevante a conexão da energia gerada pela usina às subestações de Tunas ou Cerro Azul, por entender que a alteração não representaria riscos sistêmicos à distribuição de energia.
Ao julgar a apelação da EPE, a 12ª Turma do TRF4 considerou que a Portaria Normativa nº 95/2024 veda a alteração do ponto de conexão ao Sistema Interligado Nacional (SIN) indicado originalmente no cadastramento do empreendimento para fins de habilitação técnica.
O tribunal também entendeu que as exigências previstas no regulamento e no edital devem ser aplicadas de forma igualitária a todos os participantes do leilão. Dessa forma, a inabilitação baseada em critério objetivo previamente estabelecido não configura formalismo excessivo.
O acórdão ainda destacou que o controle judicial sobre os atos da administração pública deve se limitar à legalidade e ao cumprimento das regras do certame, sem interferência em critérios técnicos da comissão avaliadora, salvo situações excepcionais.
Com a reversão do julgamento favorável à empresa, a EPE comunicou a decisão à Aneel para que a agência reguladora adote as providências cabíveis. O ofício não detalha quais medidas serão tomadas em relação à participação da PCH Ribeirão Bonito no leilão ou ao resultado do certame.