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O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por meio do programa institucional “Ministério Público em Ação” veiculado em parceria com a emissora, destacou que a estiagem prolongada não pode servir de pretexto para o desabastecimento de água à população. De acordo com as orientações do MPTO, o período seco consiste num fenómeno previsível, impondo a legislação às concessionárias de saneamento a obrigação de manter planos de contingência estruturados e de executar previamente as obras e investimentos necessários para prevenir crises hídricas. O MPTO frisou ainda que o fornecimento de água se enquadra como serviço público essencial, regido pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei de Concessões, devendo manter-se contínuo, seguro e eficiente.

Com o intuito de coibir interrupções indevidas no abastecimento sem aviso prévio e resguardar os interesses coletivos, o MPTO reforçou os seus canais de atendimento e denúncia para a comunidade, disponibilizando a linha direta 127 e o contacto por mensagem através do número (63) 99100-2720.