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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), esclareceu as diretrizes legais e os direitos dos encarregados de educação durante o período de renovação e fecho de matrículas na rede particular de ensino. A secretaria executiva do Decon/MPCE alertou para a obrigatoriedade da leitura integral dos contratos de prestação de serviços educacionais, enfatizando que os valores de eventuais reajustes de mensalidade necessitam de ser divulgados previamente à assinatura contratual, sendo estritamente vedada a alteração unilateral de custos ou acréscimos imprevistos no decorrer do ano letivo.

A representação do MPCE frisou igualmente que as instituições escolares estão proibidas de reter os montantes pagos na matrícula e não podem exigir a aquisição de fardamentos ou artigos exclusivamente nos seus próprios estabelecimentos. No que concerne à lista de materiais, o MPCE reforçou que as famílias são apenas responsáveis por itens de utilização individual do estudante, recaindo sobre as escolas a despesa com materiais de uso coletivo. Por fim, salientou-se que situações de inadimplência financeira dos responsáveis não autorizam qualquer restrição pedagógica ao aluno, como a suspensão da realização de provas ou a retenção de certificados e documentos de transferência.