Governo publica MP do “imposto do pecado”; tributo começa a valer em fevereiro de 2027
Fonte: pocosja.com.br | Data: 05/11/2026 11:00:55
O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória 1.399/2026, que regulamenta o Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. O tributo começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027 e incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O imposto foi instituído pela Emenda Constitucional 132/2023, a Reforma Tributária, e substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A MP define as regras de transição do atual modelo tributário para o novo sistema. O regime estabelecido pelo texto terá caráter temporário e ficará em vigor até 31 de dezembro de 2027.
Nesse período de 11 meses, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.
Quais produtos serão tributados?
A partir de 2027, a cobrança deverá alcançar as seguintes categorias:
- Automóveis de passageiros e veículos para transporte de mercadorias com peso inferior a cinco toneladas, exceto caminhões. Isso inclui modelos a combustão, híbridos e elétricos;
- Veículos aéreos, exceto espaciais e não tripulados;
- Embarcações com motor;
- Charutos, cigarrilhas e cigarros;
- Tabaco e produtos que contenham tabaco ou nicotina;
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas;
- Bens minerais.
Alíquotas previstas
Além disso, a MP estabelece alíquotas e fórmulas específicas para a tributação de diferentes produtos. Entre os percentuais previstos estão:
- Refrigerantes e determinadas bebidas açucaradas: 2,6%;
- Cervejas de malte: 4,2%;
- Vinhos comuns e determinadas bebidas fermentadas: 8%;
- Vermutes e bebidas similares: 12%;
- Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez: 16%;
- Cachaça, rum e aguardentes provenientes da cana: 20%;
- Demais destilados, incluindo uísque, vodca e gin: 24%;
- Cigarros e cigarrilhas especificados na MP: 66,7% mais R$ 3,50 por vintena;
- Demais produtos fumígenos abrangidos: 37,5%;
- Aeronaves abrangidas pela posição 88.02: 6,8%;
- Barcos a motor: 12%;
- Automóveis de passageiros: 6,3%;
- Determinados veículos de transporte de carga, incluindo picapes: 3,9%;
- Concursos de prognósticos (loterias): 0,5%;
- Bens minerais extraídos: 0% em 2027.
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