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Governo publica MP do “imposto do pecado”; tributo começa a valer em fevereiro de 2027

Fonte: pocosja.com.br | Data: 05/11/2026 11:00:55

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O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória 1.399/2026, que regulamenta o Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. O tributo começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027 e incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O imposto foi instituído pela Emenda Constitucional 132/2023, a Reforma Tributária, e substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A MP define as regras de transição do atual modelo tributário para o novo sistema. O regime estabelecido pelo texto terá caráter temporário e ficará em vigor até 31 de dezembro de 2027.

Nesse período de 11 meses, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.

Quais produtos serão tributados?

A partir de 2027, a cobrança deverá alcançar as seguintes categorias:

  • Automóveis de passageiros e veículos para transporte de mercadorias com peso inferior a cinco toneladas, exceto caminhões. Isso inclui modelos a combustão, híbridos e elétricos;
  • Veículos aéreos, exceto espaciais e não tripulados;
  • Embarcações com motor;
  • Charutos, cigarrilhas e cigarros;
  • Tabaco e produtos que contenham tabaco ou nicotina;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas;
  • Bens minerais.

Alíquotas previstas

Além disso, a MP estabelece alíquotas e fórmulas específicas para a tributação de diferentes produtos. Entre os percentuais previstos estão:

  • Refrigerantes e determinadas bebidas açucaradas: 2,6%;
  • Cervejas de malte: 4,2%;
  • Vinhos comuns e determinadas bebidas fermentadas: 8%;
  • Vermutes e bebidas similares: 12%;
  • Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez: 16%;
  • Cachaça, rum e aguardentes provenientes da cana: 20%;
  • Demais destilados, incluindo uísque, vodca e gin: 24%;
  • Cigarros e cigarrilhas especificados na MP: 66,7% mais R$ 3,50 por vintena;
  • Demais produtos fumígenos abrangidos: 37,5%;
  • Aeronaves abrangidas pela posição 88.02: 6,8%;
  • Barcos a motor: 12%;
  • Automóveis de passageiros: 6,3%;
  • Determinados veículos de transporte de carga, incluindo picapes: 3,9%;
  • Concursos de prognósticos (loterias): 0,5%;
  • Bens minerais extraídos: 0% em 2027.

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