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Justiça determina bloqueio de R$ 65,7 milhões do governo do Tocantins e manda restabelecer atendimentos do Servir

Fonte: tocantins.jornalopcao.com.br | Data: 06/11/2026 10:30:09

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06 novembro 2026 às 09h56

Decisão atende a pedido da Defensoria Pública após nova suspensão de serviços; Estado terá 72 horas para comprovar pagamentos e apresentar relação de dívidas com a rede credenciada

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Justiça determina bloqueio de R$ 65,7 milhões para garantir atendimentos do Servir no Tocantins | Foto: Angel Lima/Governo do Tocantins

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A Justiça do Tocantins determinou, nesta quinta-feira, 5, o bloqueio de até R$ 65.707.301,84 das contas do governo estadual para garantir a continuidade dos atendimentos do Servir, plano de saúde dos servidores públicos. A decisão, assinada pelo juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-TO) após o anúncio de uma nova suspensão de consultas, exames e cirurgias eletivas pela rede credenciada.

A medida ocorre após o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Tocantins (Sindessto) comunicar a paralisação dos serviços a partir de quinta-feira, 5, sob a justificativa de uma dívida acumulada de R$ 168 milhões. Segundo os documentos apresentados à Justiça, o governo não cumpriu integralmente o cronograma de pagamentos firmado em agosto deste ano, que previa a quitação parcelada de faturas atrasadas e a regularização dos repasses aos prestadores.

Na decisão, o magistrado considerou que a interrupção dos serviços compromete a assistência prestada a mais de 80 mil servidores e dependentes. O valor bloqueado corresponde à média mensal de despesas do Servir no segundo semestre de 2025, conforme dados da própria Secretaria de Estado da Administração. Os recursos deverão ser transferidos para uma conta judicial, com liberação aos estabelecimentos condicionada à comprovação dos créditos e da prestação dos serviços.

O juiz também determinou que o Estado, por meio da Procuradoria-Geral e das secretarias da Administração e da Fazenda, apresente, no prazo de 72 horas, documentos que comprovem o cumprimento do acordo de agosto e uma relação individualizada das faturas vencidas e auditadas. O levantamento deverá identificar os valores devidos a cada hospital, clínica ou laboratório credenciado.

Além do bloqueio, a decisão obriga o Sindessto e os prestadores conveniados a restabelecer imediatamente todos os atendimentos, inclusive consultas, exames, internações e cirurgias eletivas e de urgência. O descumprimento poderá resultar em sanções e responsabilização civil e administrativa. O magistrado, porém, rejeitou a execução imediata da multa diária de R$ 100 mil solicitada pela Defensoria, por considerar o bloqueio financeiro suficiente neste momento.

A determinação foi proferida no cumprimento de uma sentença definitiva de ação coletiva ajuizada pela Defensoria Pública em 2016, que obriga o Estado a assegurar a prestação contínua dos serviços de saúde aos beneficiários do plano. O Ministério Público do Tocantins também deverá ser intimado para acompanhar o processo.