Nova tributação Veja quais carros devem escapar do ‘imposto do pecado’ na Reforma Tributária
Fonte: gcnoticias.com.br | Data: 06/11/2026 14:35:17
Nem todos os carros estarão sujeitos ao Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, que começará a ser cobrado sobre veículos a partir de 2 de fevereiro de 2027. O governo federal definiu as regras da nova tributação, criada pela reforma tributária, e estabeleceu alíquota zero para determinadas categorias de automóveis, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência (PCDs), taxistas e modelos que atendam a critérios específicos de sustentabilidade.
As condições estão previstas na Medida Provisória 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (4). O texto estabelece as alíquotas e os critérios de cobrança do novo tributo durante o primeiro ano de implementação, até 31 de dezembro de 2027.
O Imposto Seletivo foi criado para tributar produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. No setor automotivo, a cobrança levará em consideração características como eficiência energética, tecnologia de propulsão, potência, segurança e reciclabilidade dos veículos.
Quais carros terão alíquota zero no imposto do pecado?
De acordo com a medida provisória, no caso das pessoas com deficiência e dos taxistas, a aplicação da alíquota zero dependerá do reconhecimento do direito ao benefício pela Receita Federal, conforme as condições estabelecidas pela legislação. A regra também contempla pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
Já os veículos considerados sustentáveis precisarão obter um registro específico concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Para isso, deverão cumprir simultaneamente quatro requisitos:
- Emissão de CO₂: emitir até 83 gramas de dióxido de carbono por quilômetro, considerando o ciclo do poço à roda, que inclui a produção, a distribuição e o uso do combustível;
- Reciclabilidade: apresentar índice mínimo de 80% de materiais recicláveis ou reutilizáveis;
- Produção nacional: atender às exigências de realização de etapas de fabricação no Brasil;
- Categoria do veículo: pertencer aos segmentos de subcompactos, compactos, SUVs compactos ou picapes compactas.
Essas exigências já fazem parte do programa Carro Sustentável, criado em julho de 2025, e foram incorporadas às regras da nova tributação. Assim, a isenção não é concedida simplesmente por um veículo ser flex, elétrico ou híbrido.
Atualmente, 12 modelos aparecem na relação de veículos contemplados pelo programa Carro Sustentável. O benefício é concedido a versões específicas, e não necessariamente a todas as configurações de cada automóvel.
Carros que poderão escapar do ‘Imposto do pecado’
| Modelo | Versões |
| Chevrolet Onix | MT, LT, LTZ |
| Chevrolet Onix Plus | MT, LT, LTZ, Premier |
| Citroën Basalt | Feel |
| Citroën C3 | Live, Live Pack e Feel |
| Fiat Argo | 1.0 e Drive |
| Fiat Mobi | Like e Trekking |
| Hyundai HB20 | Comfort e Limited |
| Hyundai HB20S | Comfort e Limited |
| Renault Kardian | Vibe |
| Renault Kwid | Zen, Intense, Iconic e Outsider |
| Volkswagen Polo | Track, Robust e TSI MT |
| Volkswagen Tera | MPI 1.0 manual |
A lista serve como referência dos carros que poderão continuar beneficiados pela alíquota zero com a entrada em vigor do Imposto Seletivo. Entretanto, o enquadramento depende da existência do registro oficial de versão sustentável e do cumprimento das exigências previstas na nova regulamentação.
Como será calculado o imposto sobre os demais carros?
Para os veículos que não se enquadrarem nas hipóteses de alíquota zero ou de não incidência, a cobrança será calculada com base em uma série de características técnicas. A medida provisória estabelece alíquota-base de 6,3% para automóveis de passageiros e de 3,9% para determinadas categorias de veículos comerciais leves, incluindo picapes.
Esses percentuais serão ajustados de acordo com cinco critérios relacionados às características de cada veículo. Depois dos acréscimos e descontos, a alíquota inicial será multiplicada pelo fator de conversão previsto na medida provisória, de 1,21 para os veículos abrangidos.
No caso dos carros totalmente elétricos, como o BYD Dolphin Mini e Geely EX2, por exemplo, haverá uma redução de dois pontos percentuais sobre a alíquota-base, considerando apenas o critério de motorização. O mesmo desconto será aplicado aos híbridos plug-in flex ou movidos exclusivamente a etanol. Já os híbridos completos flex ou a etanol terão redução de 1,5 ponto percentual.
Por outro lado, automóveis movidos exclusivamente a gasolina ou diesel terão acréscimos de 6,5 e 12 pontos percentuais, respectivamente. Os valores ainda serão ajustados conforme os demais critérios previstos na regulamentação e a aplicação do fator de conversão. Portanto, esses percentuais não representam necessariamente o imposto final cobrado sobre cada veículo.
Caminhões também ficarão livres do imposto
Além das categorias beneficiadas pela alíquota zero, a medida provisória estabelece situações em que o Imposto Seletivo sequer será aplicado. É o caso dos caminhões destinados ao transporte de cargas com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg. A exclusão também contempla veículos com carroceria inacabada ou do tipo furgão que atendam à definição prevista na legislação.
As picapes, entretanto, não terão o mesmo tratamento. O governo determinou que esses veículos não poderão ser classificados como caminhões para fins do Imposto Seletivo, independentemente do peso bruto total.
Também estarão fora da incidência veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.