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Ação popular pede suspensão de sessão

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Data: 27/12/2024 20:23:23

Fonte: angelorigon.com.br

Em ação popular, advogado pede que seja suspensa a sessão extraordinária ue votará veto ao aumento dos vencimentos dos futuros prefeito, vereadores e secretários municipais de Maringá; MP manifestou-se favorável à liminar

A sessão extraordinária da Câmara Municipal de Maringá, convocada para segunda-feira, penúltimo dia do ano, para votar o veto ao projeto que aumenta em mais de 10% o valor da remuneração do prefeito eleito, além de secretários municipais e dos vereadores que assumirão a próxima legislatura, pode não acontecer. O projeto original torna a remuneração do próximo prefeito a maior das 399 cidades do Paraná. O MP manifestou-se favoravelmente à liminar para suspender a sessão.

Uma ação popular foi protocolizada hoje à tarde pelo advogado Kim Rafael (foto) pedindo liminar suspendendo a realização da sessão, marcada para as 9h30 de segunda-feira, que seja declarada a nulidade da convocação da reunião e de qualquer ato dela decorrente, incluindo a tentativa de derrubar o veto do prefeito ao aumento dos subsídios. A Câmara Municipal de Maringá deve ser intimada para apresentar contestação e o Ministério Público Estadual poderá atuar no caso (veja abaixo).

O advogado relata que hoje, 27, foi convocada sessão extraordinária na Câmara Municipal de Maringá para o dia 30, com o objetivo de deliberar sobre a possível derrubada do veto do prefeito Ulisses Maia (PSD) ao projeto de lei da Comissão de Finanças e Orçamento que dispõe sobre o aumento dos subsídios do prefeito, secretários municipais e vereadores. ” A referida convocação ocorre em data atípica e sem qualquer justificativa de urgência, com o claro objetivo de aprovar matéria polêmica de forma despercebida, em prejuízo à população e ao interesse público. Tal ato fere frontalmente o artigo 21, parágrafo único, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, que proíbe o aumento de despesas com pessoal nos
últimos 180 dias do mandato. A tentativa de derrubar o veto demonstra uma afronta à legislação fiscal e aos princípios da moralidade e transparência
administrativa”, frisa o documento.

Um histórico que demonstra a suposta violação de princípios legais e éticos, destacando a ausência de justificativas legítimas para as alterações realizadas, consta da ação. “Em dezembro de 2022, a Câmara Municipal de Maringá aprovou
o projeto de lei nº 16.552/2022, que aumentou o número de vereadores de 15 para 23 e fixou os subsídios dos vereadores para a legislatura 2025-2028. Tal
projeto resultou na promulgação da lei ordinária nº 11.574/2022, que dispõe: • Art. 1º: O subsídio dos vereadores fica fixado, em parcela única, no valor mensal de R$ 15.193,35, a partir de janeiro de 2025. • Art. 2º: O Presidente da Câmara terá subsídio diferenciado, fixado em R$ 22.790,03, considerando o acúmulo de funções e responsabilidades do cargo. • Art. 3º: Durante os períodos de recesso, os vereadores continuarão a receber os subsídios em sua integralidade”.

No dia 23, a Câmara aprovou o projeto de lei nº 17.108/2024, alterando a referida lei para instituir reajustes escalonados nos subsídios dos vereadores ao longo da próxima legislatura. Esses reajustes foram definidos nos seguintes valores mensais:
• R$ 16.788,65, a partir de março de 2025;
• R$ 17.795,96, a partir de março de 2026;
• R$ 18.863,72, a partir de março de 2027;
• R$ 19.995,55, a partir de março de 2028.

“O referido projeto, aprovado em sessão extraordinária, suscita questionamentos quanto à sua motivação, especialmente diante do fato de que os subsídios dos vereadores já foram debatidos em outra oportunidade. Agora, se discutiu do prefeito, vice-prefeita e secretários municipais, os quais foram excluídos das alterações, demonstrando seletividade sem justificativa aparente inicialmente. Contudo, além de aumentarem os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários, alteram os subsídios novamente dos vereadores sob qualquer justificativa”, acrescenta.

Hoje, continua, o prefeito de Maringá vetou o aumento e o veto será votado na segunda-feira. “Cabe destacar que as alterações salariais propostas ocorrem em ano eleitoral, circunstância que afronta o disposto no artigo 73 da lei nº 9.504/1997, que proíbe a realização de atos que possam configurar conduta vedada, especialmente os que envolvam benefício financeiro a agentes públicos, com potencial impacto político. O reajuste em questão, embora projetado para vigência futura, guarda estreita conexão com o período eleitoral, caracterizando
afronta à isonomia e à moralidade administrativa”.

A ação popular subscrita por Kim Rafael Serena Antunes frisa que o artigo. 21, alínea b, inciso II, da LRF1 veda expressamente qualquer ato que resulte em aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato. “O impacto financeiro de tal medida, ainda que programado para 2025, compromete o equilíbrio orçamentário e fiscal do município”, lembra. “O descumprimento das normas de responsabilidade fiscal, ainda que sob a justificativa de melhorias salariais, é incompatível com os princípios da eficiência e moralidade administrativa”, diz decisão em agravo de instrumento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná.

Ressalta-se que mesmo que o aumento de subsídios do referido projeto seja
projetado para a legislatura 2025-2028, ele cria um reflexo direto nas obrigações futuras do município, violando o princípio de responsabilidade na gestão fiscal.
“O escalonamento salarial aprovado anteriormente já fixou os valores para os subsídios dos vereadores e presidente da Câmara. Alterar novamente os subsídios em tão curto prazo demonstra falta de planejamento fiscal e administrativa”. Em outro trecho, a ação aponta que a aprovação de reajustes escalonados, além de onerar o orçamento municipal, pode levar ao descumprimento dos limites com despesas de pessoal estabelecidos pela LRF (art. 20). Esse impacto é especialmente preocupante em momentos de incerteza econômica e restrições orçamentárias, como o citado no artigo, comprometendo políticas públicas essenciais para a população”.

“A análise reforça que, em períodos de transição administrativa e eleitoral, a gestão pública deve priorizar medidas de contenção de gastos e planejamento fiscal, evitando quaisquer atos que gerem aumento de despesas futuras sem fundamentação suficiente. A convocação de sessão extraordinária para aprovação de tais reajustes contradiz esses preceitos e desrespeita a austeridade necessária no contexto atual. Os fundamentos apresentados no artigo anexo corroboram a necessidade de intervenção judicial para suspender a sessão extraordinária convocada para 30 de dezembro. A medida visa garantir que os princípios constitucionais de moralidade, eficiência e transparência sejam respeitados, além de evitar danos irreparáveis ao erário público e à confiança da população na gestão fiscal do município”. Os autos estão com o Ministério Público.

PS – O promotor de justiça Nivaldo Bazoti manifestou-se ao plantão judiciário favorável à liminar pela suspensão da sessão marcada para segunda-feira. Ele considerou que há possibilidade iminente de lesão ao erário em caso de aprovação do projeto de lei, “eis que, uma vez derrubado o veto do prefeito e aprovada a lei eivada de aparente vício, haverá no ordenamento jurídico municipal respaldo para pagamento de valores indevidos aos agentes políticos por ela beneficiados, de sorte que mesmo que depois, no mérito, se reconheça em definitivo a nulidade da legislação não será possível cobrar dos agentes beneficiados a devolução dos valores, afinal, terão eles os recebido de boa-fé. Portanto, imperioso que se estanque desde já essa pretensão, com vistas a evitar danos irreparáveis ao erário público”. (Atualizado)

Foto: Redes sociais