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Portaria Nº 39/2024 da Comarca de Bandeirantes

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Data: 15/01/2025 12:01:49

Fonte: tjpr.jus.br

A tjpr.jus.br/documents/d/comunicacao/portaria-n-392024_bandeirantes”>Portaria Nº 39/2024 da Comarca de Bandeirantes altera o horário de atendimento de todos os Serviços do Foro Extrajudicial da Comarca de Bandeirantes no dia 24 de dezembro de 2024 (terça-feira), devendo ser realizado das 08h às 11h, sem expediente vespertino, em razão da suspensão do expediente bancário.

Adicionalmente, fica suspenso o expediente, matutino e vespertino, de todos os Serviços do Foro Extrajudicial da Comarca de Bandeirantes no dia 31 de dezembro de 2024 (terça-feira), também em razão da ausência de expediente bancário.

O serviço de registro civil das pessoas naturais deve observar o atendimento em regime de plantão ininterrupto, conforme disposto no art. 54, §3º do Código de Normas da Corregedoria do Foro Extrajudicial e no art. 4º da Lei nº 8.835/94.