Portaria Nº 22/2024 da Comarca de Ribeirão Claro – TJPR
Data: 15/01/2025 12:59:23
Fonte: tjpr.jus.br
A Portaria tjpr.jus.br/documents/d/comunicacao/portaria-n-222024_ribeirao_claro”>Nº 22/2024 da Comarca de Ribeirão Claro altera o horário de atendimento do Serviço de Registro de Imóveis, Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e do Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos no dia 24 de dezembro de 2024 (terça-feira), que será realizado das 08h30 às 11h, sem expediente no período da tarde, e suspende o expediente no dia 31 de dezembro de 2024 (terça-feira), conforme o calendário da FEBRABAN, de acordo com o artigo 54, §§s 4º, 5º e 6º, do Código de Normas do Foro Extrajudicial, que dispõe sobre o fechamento facultativo das serventias extrajudiciais quando houver fechamento da rede bancária.
As serventias com atribuição de registro civil das pessoas naturais devem observar o regime de plantão estabelecido no art. 307 do Código de Normas do Foro Extrajudicial. O serviço de registro civil das pessoas naturais, a teor do art. 54 §3º, deve funcionar ininterruptamente, observando o disposto no art. 4º, §1º da Lei nº 8.935/94