Portaria Nº 30/2024 da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Regional de Maringá
Data: 15/01/2025 12:01:49
Fonte: tjpr.jus.br
A tjpr.jus.br/documents/d/comunicacao/portaria_n-_30_2024_ne_1vj_g_correta_a”>Portaria Nº 30/2024 da Comarca de Nova Esperança, determina suspensão integral de expediente nos dias 24 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2024, em razão da suspensão de atendimento ao público pelas instituições financeiras, conforme determinado pela Federação Brasileira dos Bancos – FEBRABAN, nos seguintes Serviços do Foro Extrajudicial deste Foro Regional de Nova Esperança/PR:
Tabelionato de Notas de Nova Esperança/PR; Serviço de Protesto de Nova Esperança/PR; Serviço de Registro de Imóveis de Nova Esperança/PR. Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Nova Esperança; Serviço Distrital de Barão de Lucena/PR; Serviço Distrital de Uniflor/PR; Serviço Distrital de Atalaia/PR; Serviço Distrital de Presidente Castelo Branco/PR e Serviço Distrital de Florai/PR,
Fica mantido o funcionamento ininterrupto do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, observado o disposto no artigo 4º, §1º da Lei nº 8.935/1994, nos termos do art. 54, §3º, do provimento nº 249/2013 (Código de Normas do Foro Extrajudicial).