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Homicídio de empresário em Capitão Leônidas Marques envolve disputa judicial complexa; caso avança para o Tribunal do Júri

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Data: 21/01/2025 13:32:42

Fonte: cgn.inf.br

Em fevereiro de 2014, a cidade de Capitão Leônidas Marques, no Paraná, foi abalada por um crime hediondo que revelou uma trama de enganos, violência extrema e relações familiares tumultuadas. O homicídio de Nolar Martins, de 47 anos, segue gerando debates judiciais, com novos desdobramentos envolvendo os acusados Daiane Alves da Silva, Jeferson Adriano Alves da Silva e Lucas Mateus da Silva.

O CRIME

Conforme apurado no processo, o crime ocorreu na madrugada de 10 de fevereiro de 2014, em uma área rural da cidade. A vítima, Nolar Martins, foi atraída ao local por Daiane Alves da Silva, com quem mantinha um relacionamento amoroso. Segundo a denúncia do Ministério Público, Daiane teria combinado com os demais acusados os detalhes da ação criminosa.

No local, Nolar foi rendido, amarrado e amordaçado. Durante o ataque, os agressores desferiram golpes violentos contra as genitais da vítima e, em seguida, dispararam diversos tiros contra ele. O corpo de Nolar foi então colocado em um veículo, que foi incendiado na tentativa de destruir evidências.

O Ministério Público destacou que o crime foi cometido com extrema crueldade e mediante dissimulação, uma vez que a vítima foi levada ao local sob a falsa promessa de um encontro romântico. Laudos periciais confirmaram as causas da morte e os detalhes brutais do crime.

“Afirma-se que os acusados, perpetraram o delito por mio cruel, qual seja, amarram e amordaçaram a vítima, bem como, desferiram golpes em seus genitais, além do que, dispararam tiros em sua face”.

Trecho da decisão

DESDOBRAMENTOS DO PROCESSO

O caso avançou lentamente no Judiciário, com audiências realizadas ao longo de quase uma década. Diversas testemunhas e informantes foram ouvidos, revelando mais detalhes sobre as relações entre os envolvidos e os possíveis motivos do crime.

A filha de Nolar, Katiane Imaculada Martins, relatou que o pai possuía um relacionamento público com Daiane e frequentemente a ajudava financeiramente, assim como aos irmãos dela, que também haviam trabalhado para ele. Katiane destacou ainda que, após o crime, notou o comportamento frio e distante de Daiane, que não compareceu ao velório nem manifestou condolências.

Outras testemunhas revelaram que a vítima andava com quantias significativas de dinheiro devido à sua atividade como empresário no setor de avicultura. Relatórios telefônicos e depoimentos indicaram ligações entre os acusados na noite do crime, além de movimentações suspeitas nos dias seguintes.

A DECISÃO DA JUSTIÇA

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Paraná declarou prescrita a pretensão punitiva do Estado em relação ao crime de destruição de cadáver (artigo 211 do Código Penal), devido ao tempo transcorrido e à redução dos prazos prescricionais em razão da idade de dois dos réus na época dos fatos. Assim, Lucas Mateus da Silva e Daiane Alves da Silva tiveram a punibilidade extinta quanto a esse delito específico.

Entretanto, em relação ao crime de homicídio qualificado (artigo 121, §2º, incisos III e IV do Código Penal), o juiz responsável pelo caso decidiu pela pronúncia dos acusados, enviando-os a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão baseou-se na comprovação da materialidade do crime e na existência de indícios suficientes de autoria.

O juiz destacou que a decisão de pronúncia não implica condenação, mas sim a existência de elementos suficientes para que o caso seja analisado pelos jurados. A fase do júri permitirá à sociedade, representada pelos jurados, decidir sobre a culpa ou inocência dos réus.

O IMPACTO NA CIDADE

O caso gerou grande comoção em Capitão Leônidas Marques, uma cidade com pouco mais de 14 mil habitantes. Relatos de medo e silêncio entre as testemunhas marcaram a investigação inicial, enquanto a família da vítima lutava para compreender as circunstâncias do crime. A decisão de enviar o caso ao Tribunal do Júri é vista como uma oportunidade para que a justiça seja feita.