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Portaria Nº 23/2024 da Comarca de Engenheiro Beltrão

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Data: 22/01/2025 14:15:46

Fonte: tjpr.jus.br

A tjpr.jus.br/documents/d/comunicacao/16-portaria_23-2024_suspensyo_31-12_e_24-12″>Portaria Nº 23/2024 da Comarca de Engenheiro Beltrão suspende o expediente para as Serventias do Foro Extrajudicial desta Comarca: Distrital de Ivailândia, Distrital de Sertãozinho, Distrital de Quinta do Sol, Distrital de Fênix, Serviço de Registro de Imóveis, Serviço de Notas e Protesto e Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais c/c Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da seguinte forma: no dia 24 de dezembro de 2024 (terça-feira), o expediente será suspenso parcialmente, com atendimento ao público das 08h00 às 11h00. No dia 31 de dezembro de 2024 (quarta-feira), o expediente será totalmente suspenso, conforme calendário da FEBRABAN.

Os serviços de registro civil das pessoas naturais, a teor do art. 54 §3º, devem funcionar ininterruptamente, observando o disposto no art. 4º, §1º da Lei n° 8935/94.