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Grupo Madero é condenado a pagar R$ 20 mil para cliente que comeu plástico e foi parar na UTI!

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Data: 27/01/2025 09:55:57

Fonte: cgn.inf.br

CGN Curitiba – Um almoço que deveria ser comum virou um pesadelo para um cliente do restaurante Jerônimo, pertencente ao Grupo Madero, em Curitiba. O homem precisou ser internado após ingerir um pedaço de plástico rígido que estava no lanche servido na unidade do Shopping Estação. A Justiça do Paraná condenou, nesta segunda-feira (27) o restaurante a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais, além de R$ 403,49 para cobrir as despesas que ele teve com o tratamento médico.

O caso aconteceu em outubro de 2022. O cliente comprou um combo de hambúrguer, batatas fritas e chicken fingers. Durante a refeição, começou a sentir um desconforto intenso, precisando abandonar o almoço e ir direto para o hospital. Exames revelaram que um pedaço pontiagudo de plástico havia ficado preso em seu esôfago, causando um corte profundo. A situação ficou ainda mais séria nos dias seguintes, quando ele desenvolveu uma grave infecção, chamada mediastinite, que o levou à UTI e exigiu uma cirurgia de emergência.

Restaurante se defende, mas provas são decisivas

A defesa do Madero argumentou que seus processos de produção seguem padrões rígidos de qualidade e que seria improvável que o plástico estivesse no lanche.

“O Grupo Madero presta serviços de qualidade, notoriamente reconhecidos, com sistemas de produção e preparo organizados por padrões de segurança, o que impossibilita que o lanche adquirido pelo autor (batata frita e chicken fingers) contivesse objeto pontiagudo e perfurante (plástico rígido) como alegado, até porque r. itens passam por rigorosos procedimentos de inspeção”. Trecho da defesa apresentada.

No entanto, a Justiça entendeu que as provas apresentadas pelo cliente — incluindo exames médicos e comprovantes de compra — confirmavam que o problema veio do alimento servido pelo restaurante. Para o juiz, Fernando Augusto Fabrício de Melo, o risco à saúde do consumidor e os transtornos causados eram evidentes.

Decisão e valores

Além dos R$ 20 mil por danos morais, a Justiça determinou que o restaurante reembolsasse o cliente pelos gastos que ele teve com o lanche (R$ 44,50), o deslocamento até o hospital (R$ 8,99) e as despesas médicas, incluindo a instrumentação cirúrgica (R$ 350). A sentença destacou que o caso foi grave, colocando a vida do consumidor em risco e causando abalo moral ao cliente.

O juiz também frisou que a responsabilidade do restaurante é objetiva, ou seja, não depende de culpa. “Não há como se deixar de registrar a falta de cuidados mínimos da filial da ré, colocando em perigo a vida e a saúde do consumidor”, explicou o Juiz.

A CGN tentou contato com a assessoria de imprensa do Grupo Madero, mas não foi atendida.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.