Globo perde briga na Justiça contra clube por conta da Lei do Mandante
Data: 27/01/2025 15:33:02
Fonte: lance.com.br
A Globo acumulou mais uma derrota judicial em ação movida contra o Athletico-PR. Em resultado divulgado nesta segunda-feira (27), a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná considerou o clube paranaense inocente das acusações da emissora referente ao direito transmissões do Campeonato Brasileiro de 2020. A decisão manteve o que foi determinado anteriormente pela 15ª Vara Cível de Curitiba.
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O imbróglio entre a emissora e o clube rubro-negro acontece devido ao uso da Medida Provisória 984/2020, conhecida como MP do Mandante. Nela, ficou determinado que os times donos do mando de campo das partidas do Brasileiro seriam os responsáveis por determinar onde os jogos passariam. A Globo pedia R$ 2 milhões de multa ao alegar que o Athletico-PR agiu de má-fé por conta da mudança.
Em 2020, o Furacão foi o único clube do torneio que não tinha fechado o acordo de transmissão com Globo para os jogos em casa. Como resultado, o time optou por transmitir as partidas em uma plataforma própria para os torcedores. O tramite aconteceu com o auxílio da empresa Livemode.
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Apesar do questionamento da Globo, a Justiça entende que o Athletico-PR não descumpriu uma regra ou contrato com a iniciativa. Em documentos que o portal “F5”, da “Folha de São Paulo”, teve acesso, o desembargador Márcio José Tokars explica que o clube paranaense não fazia parte do times que teriam acertado com a emissora.
– O Clube Athletico Paranaense, enquanto mandante da partida e detentor exclusivo do direito de arena, não pode ser submetido à efeitos de contratos que não assinou, de modo que não atuou em abuso ou dolo ao ceder o respectivo direito de arena quando da vigência da aludida Medida Provisória, tratando-se de mero exercício de direito – afirmou o desembargador, antes de completar.
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– Somente seria possível a intervenção da empresa Globo em negócio jurídico travado entre o Clube Athletico Paranaense e a Livemode, caso se demonstrasse o dolo de terceiro destes últimos em relação aos contratos firmados pela Globo com os demais clubes desportivos, o que não se verificou – concluiu.
Como resultado da derrota nos tribunais, a Globo foi condenada a pagar 18% dos custos processuais e honorários advocatícios do processo.