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Portaria Nº 8/2024 da Comarca de Quedas do Iguaçu – TJPR

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Data: 28/01/2025 14:03:48

Fonte: tjpr.jus.br

A tjpr.jus.br/documents/d/comunicacao/3-portaria_n-_8_2024_comarca_de_quedas_do_iguacu”>Portaria Nº 8/2024 da Comarca de Quedas do Iguaçu altera o horário de atendimento do Serviço de Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Serviço de Registro de Imóveis, Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais, Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Quedas do Iguaçu, e do Serviço Distrital de Espigão Alto do Iguaçu, no dia 24 de dezembro de 2024 (terça-feira), das 08h30 às 11h00, sem expediente no período da tarde, conforme calendário FEBRABAN.

A portaria também suspende o expediente dos referidos serviços no dia 31 de dezembro de 2024 (terça-feira), conforme calendário FEBRABAN, ressalvando-se o atendimento em plantão do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.

O serviço de registro civil das pessoas naturais, a teor do art. 54 §3º do Código de Normas do Foro Extrajudicial, deve funcionar ininterruptamente, observando o disposto no art. 4º, §1º da Lei nº 8.935/94.