Portaria Nº 33/2024 da Comarca de Alto Paraná – TJPR
Data: 29/01/2025 14:14:35
Fonte: tjpr.jus.br
A tjpr.jus.br/documents/d/comunicacao/portaria_alto_parana”>Portaria Nº 33/2024 da Comarca de Alto Paraná suspende o expediente dos serviços do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, Serviço de Registro de Imóveis, Serviço Distrital de Santo Antônio do Caiuá, Serviço Distrital de São João do Caiuá, Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Alto Paraná, nos dias 24 de dezembro de 2024 (terça-feira) e 31 de dezembro de 2024 (terça-feira), em razão do fechamento da rede bancária, conforme (art. 15, §1º da Resolução OE nº 320/2021 e art. 54, §4º do Código de Normas de Foro Extrajudicial.
As serventias com atribuição de Registro Civil das pessoas naturais deverão observar o regime de plantão, conforme estabelecido no art. 307 do Código de Normas do Foro Extrajudicial, no art. 8º, parágrafo único da Lei nº:6.015/73 e no Termo de Convênio 074/2018.