Liminar suspende aumento de vereadores e prefeita de Ponta Grossa
Data: 30/01/2025 17:08:20
Fonte: folhadelondrina.com.br
O TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) suspendeu na quarta-feira (29), por meio de liminar, o aumento salarial que havia sido aprovado aos vereadores de Ponta Grossa. A decisão elevaria os vencimentos de R$ 10.448,82 para R$ 18.119,68 mensais, um aumento de 73%, que impactaria em R$ 1,8 milhão anuais aos cofres.
Por “carga extra de funções”, o presidente da Câmara de Vereadores receberia R$ 9.059,84 a mais. Quando aprovado o aumento, a justificativa foi a defasagem do salário que era pago aos vereadores anteriormente, visto que não houve “reposição integral da inflação desde 2012”.
A decisão é semelhante à que foi tomada no último dia 21 de janeiro, quando uma liminar suspendeu o aumento do salário da prefeita, Elizabeth Schmidt (União Brasil), da vice e dos secretários municipais de Ponta Grossa. As duas votações que aprovaram a Lei Municipal nº 15.387/24, de reajustes salariais, foram realizadas em sessões extraordinárias e foram confirmadas com 16 votos favoráveis, dois contrários e uma ausência.
A prefeita, que foi reeleita nas eleições de 2024, receberia um aumento salarial de R$ 20.486,81 para R$ 32 mil. Para o vice, o valor subiria mais de 100%, de R$ 10.243,41 para R$ 22 mil, enquanto os secretários tiveram como reajuste valor semelhante, de R$ 10.998,34 para R$ 22 mil. Todos os cargos passariam a contar com 13º salário.
A decisão da Justiça se deu por conta da violação da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), já que a nova lei foi sancionada no dia 16 de dezembro de 2024, antes do fim do mandato da gestão anterior e sem um estudo que indicaria o impacto orçamentário.
“É fato incontroverso que a lei impugnada gera o aumento de despesas com pessoal, na medida em que majora o subsídio de determinados agentes políticos integrantes do Poder Legislativo Municipal e cria o benefício do 13º subsídio”, diz a decisão da juíza Luciana Virmond Cesar, que foi concedida após uma ação civil pública movida pelo advogado Sérgio Sales Machado Júnior.
“É também incontroverso que a Lei Municipal nº 15.387/2024 previu o aumento de despesas com pessoal a menos de 180 (cento e oitenta) dias da data do término do mandato da titular do Poder Executivo Municipal, que ocorreu em 31/12/2024, em flagrante violação ao disposto no art. 21, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal”, segue o documento.
O município foi intimado e, caso descumpra a decisão, deve pagar multa de R$ 145 mil. O Executivo ainda terá que prestar esclarecimentos a pedido da juíza. O documento pede que sejam apresentados “estudos e pareceres técnicos que fundamentam a elaboração da Lei Municipal nº 15.387/24, incluindo projeções de impacto financeiro e orçamentário”, além de “cópia integral do processo administrativo que culminou na edição da Lei (…), incluindo todos os documentos, pareceres e manifestações produzidos no curso do processo”.
A Câmara de Vereadores terá que enviar “cópia integral do processo legislativo que resultou na aprovação da lei (…) incluindo a íntegra das discussões”, também as “atas das sessões legislativas em que a Lei (…) foi discutida e votada”, os “documentos e estudos apresentados pelos vereadores durante a tramitação do projeto”, e por fim as “gravações audiovisuais das sessões legislativas em que a Lei foi discutida e votada”.
Em nota oficial, a Câmara de Vereadores de Ponta Grossa se limitou a indicar que o Legislativo não é tratado diretamente como réu na ação.
“Ressaltamos que a ação não trata do Legislativo como réu, mas sim cita os vereadores(as) eleitos(as) para a atual legislatura (2025-2028)”, informa a publicação.
Vale destacar que a decisão ainda possui caráter liminar e o mérito da ação ainda será julgado. A Justiça intimou o Ministério Público a se manifestar sobre o caso.