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Guarapuava – Liminar do TJPR “desengessa” administração de Denilson Baitala, aprovada pela Câmara de Vereadores

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Data: 01/02/2025 09:15:18

Fonte: blogmeiahoranoticias.com.br


Camara municipal de Guarapuava


Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) na
noite desta sexta-feira (31 de janeiro) “desengessa” a administração de
Denilson Baitala, aprovada pela Câmara de Vereadores em dezembro de
2024.

A liminar, concedia pelo desembargador Espedito Reis do Amaral,
determina a imediata suspensão dos efeitos da Lei n. 3.792/2024 do
Município de Guarapuava, suspendendo a aplicação das Emendas
Impositivas, que chegam a R$ 33 milhões.

A decisão se baseou na Ação de Inconstitucionalidade da Lei,
impetrada pelo Município. Conforme a ação, “as emendas adversadas
possuem vícios de inconstitucionalidade formal e material, por
inobservância a disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias local e
usurpação de prerrogativa do Poder Executivo de conformação do
orçamento. Além disso, há questão operacional, de alegada
impossibilidade de lançamento do orçamento nos sistemas pertinentes, o
que colocaria em risco a execução orçamentária”.

Conforme a liminar, “para afastar qualquer dúvida acerca do correto
cumprimento deste provimento jurisdicional, ressalta-se que o Município
deve cumpri-lo de imediato, independentemente de ainda não haver sido
referendada pelo Colegiado do Órgão Especial”.

O presidente da Câmara de Vereadores, Pedro Moraes, tem cinco dias para se manifestar sobre a decisão.