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Presidente do TJ derruba liminar e permite ampliação de lixão da RMC em Fazenda Rio Grande

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Data: 01/02/2025 10:58:57

Fonte: band.uol.com.br

Presidente do TJ derruba liminar e permite ampliação de lixão da RMC em Fazenda Rio Grande

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e derrubou, nesta sexta-feira (1), a decisão da Justiça Estadual que questionava o licenciamento emitido pelo Instituto Água e Terra (IAT) para o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos (Conresol) expandir o aterro de Fazenda Rio Grande.

A PGE reforçou no pedido que a interrupção do processo de licenciamento acarretaria grave lesão à ordem pública, pois o aterro recebe resíduos de 29 municípios da Região Metropolitana de Curitiba e está na iminência de esgotamento de sua capacidade. A alternativa viável é a supressão de uma área de vegetação que fica próxima ao local, já autorizada pelo IAT, e que não depende de autorização do Ibama.

Como condicionante, a empresa Estre, que administra o local, terá que recuperar 31,04 hectares e preservar outros 21,56 hectares de mata intocada, somando 52,60 hectares, complexo verde cinco vezes superior à supressão do licenciamento. A empresa já apresentou a área em Mandirituba, onde executará as ações ambientais.

O Ibama foi comunicado da decisão do licenciamento, mas não concordou com os termos e solicitou ao Ministério Público Estadual a ação judicial. No entanto, o posicionamento da Justiça reforça o entendimento do IAT, que nesse caso a legislação prevê apenas a ciência do órgão federal. A manifestação contrária do órgão da União em relação ao processo estadual de licenciamento não é vinculante, ou seja, não impede o prosseguimento de ações executadas pela empresa dentro dos limites da autorização.

LAUDO – O laudo de avaliação geométrica do aterro de Fazenda Rio Grande estima que sua vida útil operacional remanescente é de aproximadamente 50 dias, ou seja, os órgãos ambientais e empresas prestadoras de serviço competentes possuem menos de 2 meses para realizar todas as diligências necessárias à adequação da área. No ano de 2023, a média diária de geração de resíduos sólidos no local foi de 2.858,17 toneladas.