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Aviso sobre julgamento do réu Jorge José da Rocha Guaranho Por Comunicação – Criado 04/02/25 – Modificado há 17 Minutos. AVISO SOBRE JULGAMENTO DO RÉU JORGE JOSÉ DA ROCHA GUARANHO 04/02/2025 Atualizado hoje

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Data: 04/02/2025 15:32:14

Fonte: tjpr.jus.br



Os profissionais de comunicação que pretendem acompanhar o julgamento do réu Jorge José da Rocha Guaranho, no dia 11 fevereiro de 2025, no Tribunal do Júri de Curitiba, podem realizar o credenciamento para acompanhar enviando um e-mail para imprensa@tjpr.jus.br. Os veículos de comunicação devem seguir as seguintes normas: 

a) Será reservado 15 (quinze) lugares para os jornalistas, na última fileira de cadeiras do plenário; de sorte que será reservado lugar para um repórter de cada veículo de comunicação, desde que não ultrapasse a quantidade de 15 lugares; se houver mais de um repórter por emissora, deverá haver rodízio entre os colegas, que poderão sair e entrar do plenário livremente, em silêncio. 

b) É vedada, sob qualquer hipótese, a captação e o uso de imagens dos jurados; e deverá ser respeitada a vontade de depoentes (testemunhas) e outras pessoas que não queiram suas imagens divulgadas, inclusive, é vedada a análise de perfil dos jurados durante qualquer transmissão ou, ainda, a indicação de qualquer característica que permita a identificação. 

c) Fotógrafos, cinegrafistas e técnicos não permanecerão no plenário. Os registros fotográficos, filmagens e gravação de áudio serão permitidos em dois momentos da sessão de julgamento: nos 10 (dez) minutos iniciais de cada dia e quando da leitura da sentença. 

d) Após realizados os registros de imagens, os jornalistas poderão permanecer nos assentos reservados à imprensa no auditório. Já os cinegrafistas e os fotógrafos deixarão o local. 

e) Para ingresso no Plenário, todos deverão portar documento de identificação e crachá do veículo de imprensa; 

f) Não será permitida a realização de entrevistas no plenário, apenas fora do prédio.