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STJ: Escritório terá honorários proporcionais após rescisão de cliente

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Data: 04/02/2025 15:29:45

Fonte: migalhas.com.br


Por unanimidade, a 3ª turma do STJ determinou que a instância de origem arbitre os honorários contratuais de um escritório de advocacia de forma proporcional, diante da rescisão unilateral do mandato pela cliente.



No caso, a cliente revogou o mandato dos advogados, e o escritório pleiteou o pagamento integral dos honorários, que ultrapassavam R$ 1 milhão, conforme previsto no contrato. O documento estabelecia o vencimento antecipado da remuneração em casos de revogação do mandato sem reservas de poderes.


Em 1ª instância, o juízo reconheceu o direito do escritório de advocacia ao pagamento integral.


A cliente recorreu, alegando que o trabalho realizado pelos advogados teria sido mínimo e que os honorários deveriam ser arbitrados conforme a tabela da OAB, com a restituição de valores pagos indevidamente.


O TJ/PR manteve a sentença, determinando o pagamento dos honorários nos termos do contrato, que previa 4% sobre o valor venal dos bens destinados à cliente ao final do processo de inventário.


O tribunal considerou que os advogados atuaram no inventário e no incidente de remoção de inventariante, comprovando o cumprimento do contrato. Além disso, entendeu que não havia elementos que justificassem a revisão dos valores acordados, ressaltando que a revogação do mandato por vontade da cliente não a eximia do pagamento dos honorários previamente contratados.


A cliente, por sua vez, argumentou que os advogados não teriam prestado serviços satisfatórios e que a cobrança era indevida.


Voto do relator


O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ao analisar o caso, determinou a devolução dos autos à instância de origem para arbitramento dos honorários.


Destacou que a definição do valor deve considerar o trabalho efetivamente realizado, além da necessidade de compensação do montante já pago antecipadamente ou a restituição de eventual saldo em favor da cliente.


O ministro ressaltou que, como o inventário ainda não transitou em julgado, os valores cobrados não possuem certeza nem exigibilidade, pois a base de cálculo destinada a cada herdeira pode ser alterada no decorrer da ação. Além disso, a condição para percepção dos honorários ainda não havia sido implementada.


Diante desse entendimento, determinou a devolução dos autos para que a instância de origem proceda ao arbitramento proporcional dos honorários e à eventual compensação do montante já pago antecipadamente, no valor de R$ 500 mil.


Veja trecho do voto:



O ministro foi acompanhado pelo colegiado. Com a decisão, o processo retornará à instância inicial para a nova definição dos honorários.