‘Casa dos sonhos’ em Cascavel, virou pesadelo com goteiras e rachaduras
Data: 12/02/2025 14:57:12
Fonte: cgn.inf.br
A 3ª Vara Cível de Cascavel, no Paraná, proferiu sentença em ação de indenização por danos materiais e morais movida por A. M. e D. L. M. contra A. P. R., A. D. A. V. e a empresa Concreta Empreiteira, que atualmente é denominada de Biowatts Energia Solar. O processo teve como principal objeto a responsabilidade dos réus pelos vícios de construção encontrados no imóvel adquirido pelos autores.
Histórico do caso
Os compradores firmaram contrato de compromisso de compra e venda em maio de 2018 para aquisição de um imóvel residencial de 120m², situado em Cascavel, por R$ 365.000,00. O financiamento foi realizado junto à Caixa Econômica Federal, e uma vistoria inicial apontou que a casa não apresentava problemas aparentes.
No entanto, em março de 2019, após cerca de sete meses na residência, os autores foram informados por uma vizinha sobre infiltrações que atingiam sua propriedade. Ao investigarem a origem do problema, constataram que a própria casa adquirida apresentava falhas estruturais, incluindo infiltrações severas em diversos cômodos. Uma perícia técnica confirmou que os danos eram decorrentes da construção deficiente.
Defesa dos réus
A empresa responsável pela construção alegou que o imóvel havia sido edificado seguindo normas técnicas e que não apresentava problemas quando os primeiros moradores ocuparam a residência. Os vendedores argumentaram que os defeitos teriam surgido em razão de modificações realizadas pelos compradores após a aquisição.
Contudo, o laudo pericial apontou que as infiltrações e falhas estruturais decorriam de falhas na impermeabilização do imóvel, além de outros problemas de construção, como ausência de pontos adequados de escoamento de água.
Decisão judicial
A juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes reconheceu que os vícios construtivos eram de responsabilidade dos réus e condenou-os a indenizar os compradores. A sentença determinou:
- Pagamento de R$ 37.437,83 por danos materiais, referentes aos gastos com a reforma do imóvel para corrigir as falhas estruturais;
- Pagamento de R$ 12.000,00 a título de danos morais, em razão dos transtornos causados aos compradores.
Os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA e acrescidos de juros pela taxa SELIC.
A decisão também condenou os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.