Cálculo de honorários deve se basear em soma das pretensões, diz STJ
Data: 02/03/2025 16:54:55
Fonte: conjur.com.br
Em caso de cumulação de pedidos, o cálculo dos honorários advocatícios deve considerar a soma das pretensões presentes no processo. Com esse entendimento, o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao recurso especial de uma empresa que pretendia rever os valores das verbas honorárias de sua ação.
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Cálculo de honorários deve se basear em soma de pedidos, segundo o STJ
O caso é o de uma cobrança indevida que levou à negativação da empresa. O juízo de primeira instância reconheceu a inexigibilidade da dívida e concedeu à autora da ação indenização por danos morais, mas fixou os honorários advocatícios considerando apenas a indenização, sem levar em conta o proveito econômico obtido com a declaração de inexigibilidade. E o Tribunal de Justiça do Paraná não deu provimento à apelação que pedia a revisão do cálculo.
A empresa recorreu, então, ao STJ pedindo que fosse considerada a soma dos pedidos feitos no processo para a fixação dos honorários, já que houve acúmulo de ação declaratória com condenatória. O ministro acatou o pedido, fundamentando-se na jurisprudência do tribunal e no Código Processual Civil.
“Com efeito, o STJ já decidiu que a base de cálculo dos honorários advocatícios, quando há cumulação própria e simples dos pedidos, é a soma das pretensões, seja a soma de pedidos condenatórios, seja a soma de pedido condenatório com declaratório, que é o caso dos autos (…). Assim, havendo cumulação própria e simples de pedidos, os honorários devem ser fixados entre 10% a 20% sobre as respectivas bases de cálculo aplicáveis a cada pretensão autônoma, observando, individualmente, a ordem de preferência do artigo 85, §2º, do CPC”, escreveu o ministro.
Os advogados João Vitor Souza Costa, Raphael Gomes Condado e Gustavo Henrique Gonçalves Baccarin, do escritório Condado e Baccarin Advogados, atuaram na defesa da empresa.
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REsp 2.172.375