Portaria Nº 2/2025 da Comarca de Formosa do Oeste
Data: 10/03/2025 13:01:26
Fonte: tjpr.jus.br
A tjpr.jus.br/documents/d/comunicacao/portaria_formosa_do_oeste”>Portaria Nº 2/2025 da Comarca de Formosa do Oeste suspende o expediente dos serviços extrajudiciais da Comarca de Formosa do Oeste, incluindo o Serviço Distrital de Jesuítas, nos seguintes períodos:
Carnaval: dias 03 e 04 de março de 2025 (segunda e terça-feira), o dia todo, e 05 de março de 2025 (quarta-feira de cinzas), até às 12h00, por ausência de atendimento bancário; Feriados municipais de Formosa do Oeste: dia 16 de junho de 2025 (segunda-feira), feriado do Padroeiro do Município, e dia 08 de dezembro de 2025 (segunda-feira), aniversário do Município; Feriados municipais de Jesuítas: dia 13 de maio de 2025 (terça-feira), feriado de criação do Município, e dia 31 de julho de 2025 (quinta-feira), feriado do Padroeiro do Município; Dezembro: dia 24 de dezembro de 2025 (quarta-feira), com horário especial a ser divulgado pelas agências bancárias, e dia 31 de dezembro de 2025 (quarta-feira), em razão da ausência de atendimento bancário ao público no último dia útil do ano.
As serventias com atribuição de registro civil das pessoas naturais deverão observar o regime de plantão, conforme estabelecido no art. 307 do Código de Normas do Foro Extrajudicial, no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 6015/73.