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23.666 acreanos estão em situação irregular na justiça eleitoral

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Data: 11/03/2025 22:25:52

Fonte: acreinfoco.com


Dados da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) apontam que 23.666 eleitores acreanos não compareceram a três últimos pleitos consecutivos sem justificativa ou pagamento de multa, sendo considerados eleitores faltosos. O período para regularização da situação eleitoral vai até 19 de maio.


Considera-se faltoso aquele eleitor ou aquela eleitora que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pagado a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição. Conforme previsto no § 1º do art. 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), o eleitor está sujeito a alguns impedimentos enquanto não regulariza a situação na Justiça Eleitoral (JE).


Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.


Confira, abaixo, a quantidade de eleitores, por município acreano, que precisa regularizar o título:



Município Faltosos
Acrelândia 407
Assis Brasil 245
Brasileia 720
Bujari 442
Capixaba 322
Cruzeiro do Sul 2.146
Epitaciolândia 518
Feijó 836
Jordão 118
Manoel Urbano 209
Marechal Thaumaturgo 255
Mâncio Lima 356
Plácido de Castro 457
Porto Acre 539
Porto Walter 131
Rio Branco 12.438
Rodrigues Alves 365
Santa Rosa do Purus 83
Sena Madureira 960
Senador Guiomard 668
Tarauacá 1.012
Xapuri 439



Depuração do cadastro 


Em anos sem eleições, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral quais eleitoras e eleitores não votaram nem justificaram ou pagaram multa referente à ausência nos três últimos turnos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e pode conduzir ao cancelamento do título eleitoral dos faltosos, com exceções legalmente previstas. A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.


O cancelamento do título não se aplica a:


  • eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com de 70 anos e pessoas não alfabetizadas);
  • pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;
  • casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.


Regularize sua situação se você não votou nos últimos três pleitos eleitorais.


Como regularizar 


A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou do Tribunal Regional Eleitoral do Acre para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE.



A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode ainda comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.


Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):


  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
  • título eleitoral ou e-Título;
  • comprovantes de votação;
  • comprovantes de justificativas eleitorais; e
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.


Quitação de multa 


Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.


Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.


Justificativa de ausência para eleitores no exterior 


Eleitoras e eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.


Falecidos 


Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Ordinariamente o documento é encaminhado pelo cartório de registro civil.