Varejista deve indenizar consumidora por não cumprir o seguro de celular
Data: 18/07/2024 17:34:43
Fonte: valor.globo.com
Uma varejista foi condenada a pagar indenização de R$ 4 mil, a título de dano moral, por descumprimento de contrato de seguro de aparelho celular. Deverá também reembolsar o valor que a consumidora pagou pelo aparelho telefônico. O caso foi julgado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Cabe recurso.