Motorista bêbado que provocou acidente com uma morte e 11 feridos é condenado
Data: 19/07/2024 09:00:05
Fonte: paranavai.portaldacidade.com
MPPR
O homem dirigia uma caminhonete na BR-376, em Sarandi, e bateu em dois carros. Os crimes aconteceram na madrugada de 25 de dezembro de 2021.
Publicado em
19/07/2024 às 08:57
Atualizado em
Em Sarandi (a 87 quilômetros de Paranavaí), o Tribunal do Júri condenou a 41 anos, 2 meses e 15 dias de prisão um homem que dirigiu uma caminhonete embriagado, em alta velocidade, e bateu em dois carros, causando a morte de uma criança e ferimentos em outras 11 pessoas. Os crimes aconteceram na madrugada de 25 de dezembro de 2021.
Conforme a denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Paraná por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Sarandi, o réu conduzia uma Nissan Frontier na rodovia BR-376 e bateu na traseira de um Gol com seis pessoas, duas delas crianças, causando-lhes ferimentos. Em seguida, continuou a dirigir e atingiu um Corsa também com seis pessoas, três delas crianças, provocando a morte de um menino então com dez anos de idade, além de ferir os outros ocupantes do veículo.
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Após provocar deliberadamente as batidas, ele ainda saiu da caminhonete com um facão, ameaçou os ocupantes do segundo carro abalroado por ele e esfaqueou um adolescente, provocando-lhe um corte na mão. O homicida acabou desarmado e imobilizado. Conforme testemunhas, ele teria afirmado que havia saído de casa “disposto a matar”.
Crimes
A sentença considerou os crimes de homicídio qualificado (da criança que faleceu na segunda batida), 11 tentativas de homicídio qualificado (em relação aos demais ocupantes dos veículos), uma tentativa de homicídio simples (do rapaz esfaqueado), embriaguez ao volante e ameaças (a cinco ocupantes do segundo veículo abalroado).
O réu foi preso cautelarmente no dia do crime e conseguiu um habeas corpus no Tribunal de Justiça do Paraná seis meses depois, obtendo a liberdade. Contudo, 20 dias depois, envolveu-se em novo acidente de trânsito na mesma rodovia, descumprindo ordem judicial que determinava seu recolhimento domiciliar. Por conta disso, voltou a ter a prisão preventiva decretada e permaneceu preso até o julgamento, de modo que não poderá recorrer da decisão em liberdade.
Fonte:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ
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