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TJPR divulga norma sobre o controle de acesso às dependências do Judiciário Estadual – TJPR

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Data: 16/09/2024 19:49:45

Fonte: tjpr.jus.br



O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) publicou no dia 09/09 a Instrução Normativa nº 208/2024, que trata sobre o controle de acesso a todas as unidades do Poder Judiciário Estadual. A norma visa aprimorar as condições de trabalho de magistrados, servidores e usuários da justiça, instruindo sobre os procedimentos de segurança adotados pela instituição.  

Entre as instruções, destacam-se os seguintes pontos:   

– O acesso às unidades do Poder Judiciário fora do expediente forense deve ser objeto de autorização prévia e formal da Divisão de Segurança Patrimonial (2º grau) ou da Direção do Fórum (1º grau); 

– Não é permitido que os vigilantes contratados deste Tribunal executem serviço de escolta pessoal a magistrados, servidores e usuários da justiça estadual; 

– É obrigatório o uso de crachás a todos os servidores, efetivos ou não, durante o acesso e permanência nas dependências do TJPR

– Não é permitido o acesso às dependências do Judiciário estadual a pessoas que venham a praticar comércio, com indícios de embriaguez ou sob efeito de entorpecente, pessoas com animais (exceto cão-guia) ou pessoas que venham a realizar entregas (exceto por delivery, com retirada na respectiva portaria) que não se submeterem à triagem de segurança nos portais e/ou raio-X; 

– As portas de acesso secundárias são de uso exclusivo de magistrados e membros do Ministério Público (MP), sendo vedado o uso por demais pessoas e altamente recomendado o seu trancamento; 

 – As autorizações de acesso a imagens de câmeras de segurança dependem de autorização da Direção do Fórum (1º grau) ou da Secretaria de Infraestrutura (2º grau); 

 – Não é permitido o acesso de pessoas armadas, exceto magistrados, membros do MP, policiais e vigilantes em serviço. 

Acesse na íntegra a Instrução Normativa nº 208/2024, que trata sobre o controle de acesso às unidades do Poder Judiciário Estadual.