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TJ do Paraná reforça nulidade de decreto da prefeitura de Foz do Iguaçu que rompeu concessão do transporte com o Con

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Data: 19/09/2024 05:43:56

Fonte: diariodotransporte.com.br




Viação Cidade Verde, foto ilustrativa

Tribunal considerou que houve manifesta violação aos direitos das empresas de ônibus prestadoras do serviço


ALEXANDRE PELEGI


A Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, em sessão nessa quinta-feira, 19 de março de 2024, confirmou integralmente a decisão da 1ª Vara da Fazenda de Foz do Iguaçu que anulou decreto da prefeitura de Foz do Iguaçu (PR) que havia rompido contrato com as empresas de ônibus do Consórcio Sorriso para a prestação de serviços das linhas municipais.


A decisão da 1ª Vara da Fazenda aconteceu em novembro de 2022.


O Consórcio Sorriso é formado pelas empresas Viação Cidade Verde, Transportes Urbanos Balan e Expresso Vale do Iguaçu, e havia iniciado as operações em 2010.


Respaldado pelo parecer do Ministério Público do Paraná, a 4ª Câmara Cível do TJPR considerou que houve manifesta violação aos direitos do Consórcio e às empresas consorciadas, delegatárias do serviço.


O julgamento se deu em face de recurso de Apelação Cível da prefeitura de Foz.


Na visão do TJPR, a sentença promulgada pelo Juízo de primeiro grau foi correta, na medida em que reconheceu o comportamento contraditório do Poder Concedente. A prefeitura, ao mesmo tempo em que não permitiu a redução da frota como medida para enfretamento da pandemia, fez publicar nova licitação com quantitativo de veículos muito inferior ao que estava sendo operado pelo Consórcio.


O tribunal manteve a decisão já imposta em primeira instância, contrária ao Município de Foz do Iguaçu, e declarou o decreto de caducidade contratual ilegal e nulo.


O advogado Moacyr Corrêa Neto, que representa o Consórcio e fez a sustentação oral na sessão realizada nessa terça-feira (19), ressaltou ao Diário do Transporte que “a decisão do TJPR é extremamente relevante para o setor de transporte público de passageiros. Trata-se de precedente importante por impor aos Municípios respeito aos Contratos de Concessão”.


O acórdão ainda não foi publicado no site do TJPR. Quando isso ocorrer esta matéria será atualizada com a inserção da decisão.


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes