STF vê inconstitucional lei do Paraná que limita mulheres na PM
Data: 19/09/2024 21:29:13
Fonte: ric.com.br
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a lei do Paraná que limita o número de mulheres na Polícia Militar (PM) e no Corpo de Bombeiros é inconstitucional.
A decisão foi proferida pela ministra do STF Cármen Lúcia no dia 6 de setembro e divulgada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) nesta quinta-feira (19).
Em 2022, o MPPR entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 12.975/2000 que limita a 50% a presença de mulheres na PM e Corpo de Bombeiros do Paraná.
O MPPR havia pontuado na ação que “ao estabelecer tal limite, a legislação emprega critério discriminatório em desfavor de mulheres, desrespeitando a igualdade e a dignidade, bem como os direitos humanos e fundamentais a elas garantidos constitucionalmente”.
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Antes da ação ser julgada pelo STF, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) havia negado o pedido do MPPR, com base em que “a restrição seria “proporcional e razoável, na medida em que o percentual de 50% permite que homens e mulheres ingressem em igual número na PM e no Corpo de Bombeiros Militar”.
Na decisão, a ministra do STF pontuou que “as legislações que restringem a ampla participação de candidatas do sexo feminino em concursos públicos caracterizam afronta ao princípio da igualdade”.
Procurado pela reportagem, o Governo do Paraná não retornou os questionamentos antes do fechamento da matéria.
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