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Ministério Público recorre ao Tribunal de Justiça em ação contra prefeito de Palmas e sua nora – Grupo RBJ de Comun

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Data: 11/07/2024 16:51:47

Fonte: rbj.com.br


A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palmas ingressou com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), visando reverter decisão da Vara da Fazenda Pública de Palmas, que não autorizou bloqueio de bens do prefeito, Kosmos Nicolaou (PSD), e de sua nora, por supostas irregularidades em contratos para prestação de serviços médicos assinados por ambos.

Ministério Público aciona prefeito de Palmas e sua nora por indícios de irregularidades em contratos da saúde

No dia 21 de junho, o Ministério Público ingressou com ação judicial contra o prefeito do município, sua nora e uma empresa de saúde, por suposto ato de improbidade administrativa. O Ministério Público sustenta que há indícios de irregularidades em contrato mantido entre a prefeitura e a empresa que era de propriedade da nora do prefeito, o que teria causado prejuízo de mais de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos.

O Ministério Público pediu, liminarmente, a decretação da indisponibilidade de bens prefeito, sua nora e da empresa médica, no total de R$ 1.686.962,93, e também a condenação dos citados por atos de improbidade administrativa. O juízo da Vara da Fazenda Pública indeferiu os pedidos da promotoria, abrindo prazo de 30 dias para que os citados, havendo interesse, contestem a ação.

Diante da decisão do juízo local, a 2ª Promotoria apresentou um agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça do Paraná, com o pedido de bloqueio dos bens do prefeito de Palmas e de sua nora. Na justificativa para o recurso, o Ministério Público aponta que a ação de improbidade administrativa apresentada na Vara da Fazenda local, visa “o reconhecimento dos atos decorrentes do dano ao erário do Município de Palmas, do enriquecimento ilícito dos agravados Kosmos Panayotis Nicolaou, Eveline de Fabris e De Fabris Clínica Médica LTDA., e violação de princípios da Administração Pública”.

Detalha a Promotoria que em julho de 2014, a nora do prefeito criou uma empresa de serviços médicos, atuando como médica e sócia majoritária da sociedade. Em janeiro de 2015, ela classificou-se em terceiro lugar para o cargo de Médica ESF no município de Palmas. Seis meses depois, em julho de 2015, ela retirou-se da sociedade empresarial, transferindo suas ações para uma terceira pessoa.

Em 16 de julho de 2015, a médica foi convocada para comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Palmas, e no dia 03 de agosto do mesmo ano ela ingressou nos quadros do município, atuando no Departamento de Saúde. Neste período, o município de Palmas era administrado pelo então prefeito, Hilário Andraschko.

A Promotoria de Justiça afirma que a saída da profissional médica da empresa “ocorreu somente por mera formalidade, o que funcionou como instrumento de verdadeira burla para as contratações diretas, mediante inexigibilidade de licitação, cujos procedimentos, proibiam expressamente a participação de pessoas jurídicas que tivessem em seus quadros servidores públicos da contratante”.

Aponta na ação, que “mesmo após seu afastamento societário, ela continuou representando a empresa e inclusive assinou contratos celebrados com o município de Palmas, decorrentes das contratações, sem processo licitatório”, citando contratos assinados nos anos de 2017 e 2018, quando já respondia pela prefeitura, seu sogro, Kosmos Nicolaou.

O Ministério Público cita ainda que, além de atuar como representante legal da empresa, ela era a médica designada a representar a empresa com exclusividade durante a vigência dos contratos com o município. “Sendo assim, infere-se que todos os pagamentos direcionados à empresa De Fabris Clínica Médica Ltda., durante o período em que a Sra. Eveline de Fabris ocupou o cargo de servidora pública (03/08/2015 a 01/10/2019), podem ser classificados como irregulares nos termos do art. 9, inciso III, da Lei 8.666/93 – Lei vigente à época”, diz parte do recurso.

Em relação aos dois contratos assinados em 2017 e 2018, a Promotoria de Justiça apresenta que foram pagos à empresa R$ 2.533.140,00, período em que a profissional médica, representante legal da empresa, ocupava cargo efetivo de servidora pública junto à Prefeitura de Palmas, “em total afronta à lei de licitações e aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade”.

A Promotoria afirma ainda que é “inquestionável que o Prefeito Municipal tinha total ciência das irregularidades contratuais e descumprimento das normativas vigentes”, tanto que “assinou diretamente os contratos, na condição de representante legal do Ente Público contratante, ao passo que sua nora assinou conjuntamente o mesmo documento, na condição de representante legal da empresa contratada ilegalmente” e que tais atos beneficiaram “por vias transversas, ilegais (e imorais) a própria família do chefe do poder executivo municipal”.

Seguindo nas apurações, o Ministério Público levantou que foram celebrados ao menos 18 contratos pelo Município de Palmas com a empresa De Fabris Clínica Médica Ltda, entre outubro de 2014 e outubro de 2019, totalizando R$ 3.458.328,00, sendo que entre agosto de 2015 e outubro de 2019, a nora do prefeito ocupava o cargo de servidora pública municipal.

Aponta a Promotoria que, do valor total, R$ 796.190,52 “foram pagos ‘sem prova da liquidação’, ou seja, desacompanhados das comprovações da efetiva prestação dos serviços pela contratada”. Segundo auditorias técnicas realizadas pelo Núcleo de Apoio Técnico Especializado (NATE / CAEx) do MP, “apurou-se que não há provas documentais acerca dos dias e horários realmente cumpridos por Eveline De Fabris na condição de médica da empresa De Fabris Clínica Médica Ltda., confundindo-se com os serviços prestados a título de servidora pública municipal”.

Consta na ação do MP, que a médica exercia suas atividades como servidora pública concursada da prefeitura, com expediente previsto das 08h às 11h30 e das 13h às 17h30, num regime de 40 horas semanais. Já os contratos firmados pela empresa particular na qual ela havia sido sócia, era representante legal e única médica registrada, havia previsão de atendimentos médicos de segunda a sexta-feira, também com jornada de 40 horas semanais. “Portanto, visível que houve incompatibilidade de jornadas de trabalho, já que é impossível que a demandada tenha cumprido, a um só tempo, o ofício de médica na condição de servidora pública e na de contratada”, diz o Ministério Público.

Foi constatado ainda que entre 4 de setembro de 2019 e 30 de novembro de 2020, a profissional médica atuou na prefeitura de Francisco Beltrão. Considerando que ela foi exonerada do cargo que ocupava na prefeitura de Palmas apenas em 1º de outubro de 2019, a Promotoria concluiu que ela não poderia ter cumprido normalmente seu expediente de setembro de 2019, “visto que o horário padrão do Médico ESF no Município de Palmas é incompatível com a presença comprovada da servidora no Município de Francisco Beltrão naquele mesmo mês”.

Com isso, o MP aponta que houve o pagamento indevido de R$ 15.762,13 para o mês de setembro de 2019, “ocasião em que a servidora atuou de forma concomitante e incompatível junto a duas prefeituras distintas: Municípios de Palmas e Francisco Beltrão”. A Promotoria frisa que essa conclusão foi obtida a partir da análise de documentos adicionais encaminhados pela própria médica, após ser oportunizado a ela o exercício do contraditório.

Diante das supostas irregularidades apontadas, a 2ª Promotoria de Justiça aponta a empresa médica, a servidora pública e o prefeito de Palmas, causaram danos aos cofres públicos nos calores de R$ 796.190,52, por meio de pagamentos contratuais irregulares, e mais R$ 219.793,39, referentes a carga horária descumprida, totalizando mais de R$ 1,6 milhão em valores corrigidos.

No agravo de instrumento apresentado à 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, o Ministério Público pede que seja decretada a indisponibilidade cautelar de bens do prefeito, sua nora e da empresa médica, no valor de R$ 1.686.962,93, primeiramente pelo bloqueio de contas bancárias e aplicações financeiras, e em outros casos, com bloqueio de veículos e imóveis. Após isso, a Promotoria solicita a intimação dos citados para, no prazo de 15 dias, responderem ao agravo.

Procurado pelo Departamento de Jornalismo da Rádio Club, o representante do prefeito Kosmos no processo, o advogado Eduardo Tobera, informou que não irá se pronunciar no momento. Sobre os demais citados, não foram localizados meios de contato. O espaço segue aberto para manifestações.