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Construtora é condenada a pagar dívida de projeto do Edifício Le Prestige em Cascavel

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Data: 18/07/2024 17:48:17

Fonte: cgn.inf.br

Um engenheiro civil obteve sentença favorável em ação de cobrança movida contra Construtora Titanium Ltda. de Cascavel, Paraná. A decisão judicial foi proferida ontem (17 de julho de 2024) pelo juiz Nathan Kirchner Herbst, da 4ª Vara Cível da Comarca de Cascavel.

O profissional de engenharia ingressou com a ação judicial para cobrar valores referentes a dois serviços prestados à construtora. O primeiro serviço foi o projeto estrutural do Edifício Le Prestige, composto por 36 apartamentos, pelo qual foi acordado o valor de R$ 45.000,00, a ser pago após a aprovação final do projeto pelo município, o que ocorreu em junho de 2016. O segundo serviço envolveu a atuação como assistente técnico em um processo judicial relacionado à construção do mesmo edifício, pelo qual foi pactuado o valor de R$ 20.000,00, com pagamento previsto para setembro de 2016.

Mesmo com o cumprimento integral dos serviços, a construtora não efetuou os pagamentos devidos, resultando em um débito total, corrigido monetariamente, de R$ 105.373,23.

Na sentença proferida, o juiz reconheceu a revelia da construtora, que foi regularmente citada mas não apresentou contestação no prazo legal. Com base na documentação apresentada, que comprovou a prestação dos serviços, o magistrado considerou válidos os valores e a inadimplência alegada pelo autor.

A decisão determinou a condenação da construtora ao pagamento dos valores devidos, atualizados até a data do pagamento efetivo, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, devido à curta duração da demanda e poucas intervenções necessárias.

A sentença ressaltou que os serviços foram prestados conforme acordado verbalmente, e a inadimplência da construtora foi comprovada pela documentação juntada ao processo.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.