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ENAM: Questões obrigatórias de Direito Penal com Gabarito Comentado – Blog do Mege

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Data: 19/07/2024 09:22:45

Fonte: blog.mege.com.br

Olá megeanos(as)!

Aqui estão as questões obrigatórias de Direito Penal com GABARITO COMENTADO para o ENAM 2024.2. Como é de notório conhecimento… Essa disciplina tem relevância expressiva em absolutamente todos os concursos voltados às carreiras jurídicas, e, no ENAM, esse padrão se repete: são 12 (doze) questões de Direito Penal de um total de 80 (oitenta).

Abordaremos aqui os seguintes temas: Teoria da pena, Cominação e aplicação das penas e dos substitutivos penais, penas restritivas de direito, cumprimento de pena privativa de liberdade, penal de multa, suspensão condicional da pena privativa de liberdade, livramento condicional, concursos de crimes etc.

Assim como nas demais disciplinas, em Direito Administrativo a experiência do primeiro ENAM não destoou muito da comum experiência em primeiras fases organizadas pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, o que proporcionou uma prova bastante equilibrada, com predomínio da cobrança de jurisprudência, legislação (a “lei seca”) e, ainda, de doutrina.

Em geral, nesta oportunidade, aproveitamos para atualizar a estrutura do material de Direito Constitucional ao edital do ENAM, sem alterações de conteúdo significativas (pois o volume de informações já é extenso).

Veja as questões preparatórias para o ENAM abaixo:

1. (TJPE – FGV – 2022) Gerald, Harold, Arnold, Sid e Eugene se reúnem de forma permanente e estável, por alguns meses, planejando roubos a determinados bancos. Ultimada essa fase, deflagram a execução do roubo, com emprego de simulacros de armas de fogo, sendo certo que Harold, Arnold, Sid e Eugene ingressam no estabelecimento bancário, realizando a rendição das pessoas e a coleta do dinheiro em espécie, ao passo que Gerald permanece com um veículo de fuga ligado, na porta do banco. Quando da fuga, são cercados pela polícia, dentro do carro, no quarteirão imediatamente posterior, ainda em posse dos simulacros e do dinheiro arrecadado.

Diante desse cenário, é CORRETO afirmar que os agentes responderão por:

a) associação criminosa e roubo majorado pelo concurso de pessoas, em concurso material;

b) associação criminosa e roubo simples, em concurso material;

c) associação criminosa e roubo majorado pelo concurso de pessoas, em concurso formal;

d) associação criminosa e roubo simples, em concurso formal;

e) roubo majorado pelo concurso de pessoas, ficando a associação criminosa consumida.

2. (1º ENAM – REAPLICAÇÃO MANAUS – FGV – 2024) Acerca do concurso de agentes, analise as afirmativas a seguir:

I. O Código Penal vigente adota a teoria monista estrita quanto ao concurso de agentes.

II. A cooperação dolosamente distinta implica no fato de que, embora um dos agentes tenha almejado praticar infração penal menos grave do que o resultado pretendido e concretizado pelos demais agentes, todos os concorrentes responderão solidariamente pelo fato concretizado, ainda que mais grave;

III. A participação do agente na infração penal pode ocorrer desde a fase da cogitação até a consumação, porém, a relevância penal da conduta do partícipe é condicionada, salvo disposição em contrário, ao ingresso do autor na fase da execução.

Está correto o que se afirma em:

(A) I, apenas.

(B) II, apenas.

(C) III, apenas.

(D) I e III, apenas.

(E) II e III, apenas.

3. (FGV – TJPR/2021) A legislação penal excepciona a reincidência em casos específicos. São hipóteses previstas em lei:

a) crimes militares por extensão e contravenções penais;

b) crimes militares impróprios e casos de transação penal;

c) crimes militares próprios e impróprios e crimes culposos;

d) crimes militares próprios e casos de perdão judicial;

e) crimes militares próprios, impróprios e por extensão.

4. (FGV – TJAP/2022) A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime. A jurisprudência e a doutrina passaram a reconhecer, como regra, como critério ideal para individualização da reprimenda base o aumento:

a) na fração de 1/4 por cada circunstância;

b) na fração de 1/6 por cada circunstância;

c) na fração de 1/8 por cada circunstância;

d) no quantum determinado de seis meses;

e) no quantum determinado de oito meses.

5. (FGV – TJAP/2022) Quando o Tribunal de Justiça, em julgamento de apelação criminal exclusiva da defesa, afasta uma circunstância judicial negativa do Art. 59 do Código Penal, reconhecida no édito condenatório de primeiro grau, deve:

a) manter a pena final inalterada;

b) reduzir ao mínimo legal a pena-base;

c) devolver ao primeiro grau para nova sentença;

d) compensar o valor final nas demais fases;

e) reduzir proporcionalmente a pena-base

6. (FGV – TJAP/2022) Sobre os delitos praticados durante a pandemia do coronavírus, no que concerne à dosimetria, é correto afirmar que a agravante prevista no Art. 61, inciso II, alínea “j”, do Código Penal (“em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido”):

a) incide durante todo o período em que for reconhecida a existência da pandemia, independentemente do nexo de causalidade;

b) incide durante todo o período em que for reconhecida a existência da pandemia, dependendo do nexo de causalidade;

c) incide enquanto for reconhecida a existência da pandemia, independentemente do nexo de causalidade;

d) incide enquanto for reconhecida a existência da pandemia, dependendo do nexo de causalidade;

e) não deve incidir, em razão da inconstitucionalidade das agravantes de perigo abstrato.

7. (TJPR – FGV – 2023 – JUIZ) Felisberto é condenado, por sentença definitiva, a uma pena de 1 ano de reclusão, em regime inicialmente aberto, a qual é substituída por uma pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo. Decorridos 5 meses do início da execução da citada pena, sobrevém nova condenação definitiva, a uma pena de 6 anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto. Diante do caso narrado, o juiz da execução penal deverá:

(A) manter a pena restritiva de direitos, pois sua execução é compatível com o regime prisional fixado na nova condenação;

(B) converter a pena restritiva de direitos na pena de reclusão, desprezando o tempo de pena restritiva de direitos já cumprido e unificando as penas dos dois crimes;

(C) converter a pena restritiva de direitos na pena de reclusão, deduzindo o tempo de pena restritiva de direitos já cumprido e unificando as penas dos dois crimes;

(D) converter a pena restritiva de direitos em prisão albergue domiciliar, deduzindo o tempo de pena restritiva de direitos já cumprido e deixando de unificar as penas dos dois crimes;

(E) converter a pena restritiva de direitos na pena de reclusão, desprezando o tempo de pena restritiva de direitos já cumprido e deixando de unificar as penas dos dois crimes.

8. (TJPR – FGV – 2023 – JUIZ) Em ação penal na qual Bianca responde pelo crime de furto, cujas penas cominadas são de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa, consta dos autos laudo de exame de sanidade mental da ré, o qual conclui que, ao tempo do crime, ela, por perturbação da saúde mental, não possuía capacidade plena de autodeterminação, necessitando de tratamento curativo.

Diante do caso narrado, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o juiz deverá:

(A) condenar a ré, reduzindo a pena de reclusão, mas não a de multa, de um a dois terços;

(B) absolver a ré, aplicando medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico;

(C) condenar a ré, substituindo a pena de reclusão por medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico;

(D) absolver a ré, aplicando medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou de submissão a tratamento ambulatorial;

(E) condenar a ré, substituindo a pena de reclusão por medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou de submissão a tratamento ambulatorial.

9. (TJPR – FGV – 2023 – JUIZ) Em ação penal na qual se imputa ao réu a prática do crime de roubo, na modalidade tentada, constam de sua Folha de Antecedentes Criminais as seguintes anotações, devidamente esclarecidas por certidões cartorárias:

1. condenação transitada em julgado, por crime de ameaça, à pena de multa, cumprida 3 anos e 8 meses antes da prática do crime objeto do processo e

2. condenação transitada em julgado, por contravenção penal de exercício ilegal de profissão ou atividade, à pena de prestação pecuniária, cumprida 2 anos e 9 meses antes da prática do crime objeto do processo.

À vista das citadas anotações, é CORRETO afirmar que:

(A) ambas as anotações geram reincidência, sendo possível a concessão de suspensão condicional da pena privativa de liberdade aplicada, caso esta não supere os 2 anos e sejam favoráveis ao réu as circunstâncias judiciais;

(B) ambas as anotações geram reincidência, não sendo possível a concessão de suspensão condicional da pena privativa de liberdade aplicada, mesmo que esta não supere os 2 anos e sejam favoráveis ao réu as circunstâncias judiciais;

(C) somente a anotação número 1 gera reincidência, sendo possível a concessão de suspensão condicional da pena privativa de liberdade aplicada, caso esta não supere os 2 anos e sejam favoráveis ao réu as circunstâncias judiciais;

(D) somente a anotação número 1 gera reincidência, não sendo possível a concessão de suspensão condicional da pena privativa de liberdade aplicada, mesmo que esta não supere os 2 anos e sejam favoráveis ao réu as circunstâncias judiciais;

(E) nenhuma das anotações gera reincidência, sendo possível a concessão de suspensão condicional da pena privativa de liberdade aplicada, caso esta não supere os 2 anos e sejam favoráveis ao réu as circunstâncias judiciais.

10. (FGV – 1º ENAM REAPLICAÇÃO MANAUS) Sobre as medidas de segurança estabelecidas no Código Penal e o tratamento da inimputabilidade penal, em conformidade com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.

(A) A medida de segurança é aplicável apenas aos totalmente inimputáveis.

(B) A internação em hospital de custódia e tratamento é restrita ao delito que admita a fixação de regime fechado.

(C) O tratamento ambulatorial é aplicável ao delito que cominar penas de detenção, vedada a conversão em internação.

(D) Sempre que identificada a inimputabilidade do acusado haverá a imposição de medida de segurança.

(E) A medida de segurança será por tempo indeterminado, limitada à pena máxima cominada ao delito.

GABARITO COMENTADO

1. Alternativa correta: A.

Concurso de agentes: A participação do menor de idade pode ser considerada com o objetivo de caracterizar concurso de pessoas para fins de aplicação da causa de aumento de pena no crime de roubo. (STF – HC 110425/ES e STJ – HC 150849/DF).

Concurso de crimes: É entendimento desta Corte Superior que o roubo perpetrado contra diversas vítimas, ainda que ocorra num único evento, configura o concurso formal e não o crime único, ante a pluralidade de bens jurídicos tutelados ofendidos. (STJ – HC 455.975/SP)

Porte de arma desmuniciada: O porte de arma de fogo (art. 14, Lei 10.826/03) configura crime, mesmo que esteja desmuniciada. (STJ – AgRg nos EAREsp 260556/SC e STF – HC 95073/MS)

Princípio da Consunção: A conduta de portar arma ilegalmente é absorvida pelo crime de roubo, quando, ao longo da instrução criminal, restar evidenciado o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático, incidindo, assim, o princípio da consunção (STJ HC 178.561/DF). No entanto, poderá haver condenação pelo crime de porte em concurso material com o roubo se ficar provado nos autos que o agente portava ilegalmente a arma de fogo em outras oportunidades antes ou depois do crime de roubo e que ele não se utilizou da arma tão somente para cometer o crime patrimonial. (STJ – HC 199031/RJ e STF – RHC 106067)

(A) CORRETA.

(B) INCORRETA.

O porte de arma de fogo (art. 14, Lei 10.826/03) configura crime, mesmo que esteja desmuniciada. (STJ – AgRg nos EAREsp 260556/SC e STF – HC 95073/MS

(C) INCORRETA.

É entendimento desta Corte Superior que o roubo perpetrado contra diversas vítimas, ainda que ocorra num único evento, configura o concurso formal e não o crime único, ante a pluralidade de bens jurídicos tutelados ofendidos. (STJ – HC 455.975/SP)

(D) INCORRETA.

A conduta de portar arma ilegalmente é absorvida pelo crime de roubo, quando, ao longo da instrução criminal, restar evidenciado o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático, incidindo, assim, o princípio da consunção (STJ HC 178.561/DF).

No entanto, poderá haver condenação pelo crime de porte em concurso material com o roubo se ficar provado nos autos que o agente portava ilegalmente a arma de fogo em outras oportunidades antes ou depois do crime de roubo e que ele não se utilizou da arma tão somente para cometer o crime patrimonial. (STJ – HC 199031/RJ e STF – RHC 106067).

2. Alternativa correta: C

(I) INCORRETA.

A teoria monista (monística, unitária ou igualitária), é adotada pelo Código Penal, como regra, e consagrada no art. 29 do CP. Segundo a teoria monista, o crime, mesmo praticado por vários agentes, é único e indivisível, respondendo por ele todos os sujeitos que concorreram para a sua prática.

Entretanto, excepcionalmente, o Código Penal adota a teoria pluralista (cumplicidade do delito distinto, autonomia da cumplicidade). Por esta teoria, atribui-se a cada agente uma conduta própria, cominando-se um delito autônomo para cada um. Exemplos: art. 124 e art. 126; art. 333 e art. 317.

(II) INCORRETA.

Hipótese em que o agente (coautor ou partícipe) quis praticar delito diverso daquele buscado pelos demais. Trata-se de exceção à teoria monista, na medida em que cada concorrente responderá por um crime distinto. Previsão legal do art. 29, §2º do CP: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

Ex.: dois sujeitos combinam um furto em residência. Enquanto “A” permanece do lado de fora vigiando, “B” ingressa no imóvel. “B” se depara com um morador e o mata com uma faca encontrada na cozinha. O partícipe, que permaneceu fora da casa, responde pelo furto, o outro pelo latrocínio. Nesse caso, como não há unidade de desígnios, não haverá concurso de pessoas. No entanto, se “A” puder prever o resultado mais grave, responderá pelo furto, mas com pena aumentada até metade.

(III) CORRETA.

O partícipe não pratica diretamente a conduta típica. Presta conduta acessória, colaborando para a realização do crime, mediante auxilio, induzimento ou instigação.

A participação é uma hipótese de adequação típica de subordinação mediata/indireta. Em princípio, a conduta do partícipe seria atípica (ex.: quem dá a arma para que o comparsa elimine a vida da vítima não está, ele próprio, praticando o verbo “matar”).

Porém, aplica-se a norma de extensão espacial e pessoal do artigo 29 do CP (“quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”), passando a ficar abrangida também a conduta do partícipe.

A participação, sendo uma conduta acessória, depende da existência da conduta principal, praticada pelo autor. Enquanto a autoria é atividade principal, a participação é atividade acessória, sendo necessário que o autor ingresse na fase de execução e pratique, no mínimo, um crime tentado.

É nesse sentido que se diz que não há tentativa de participação: ou o agente induz/instiga uma pessoa e esta vem a praticar atos executórios (participação configurada) ou esta pessoa não vem a praticar qualquer ato (indiferente penal) A acessoriedade da conduta do partícipe está consagrada no art. 31 do CP (ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado).

3. Alternativa correta: D

A questão exige expressamente a letra da lei.

Segundo consta do art. 63 do Código Penal, verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. O fundamento do gabarito é o artigo 64 do Código Penal, cuja redação é a seguinte:

Art. 64 – Para efeito de reincidência: I – não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; II – não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

(A) INCORRETA.

O art. 64, II, do CP, não inclui os crimes militares por extensão. O art. 63 exige o cometimento de novo crime, o que não inclui a contravenção penal.

(B) INCORRETA.

O art. 64, II, do CP, não inclui os crimes militares impróprios.

O art. 63 exige o cometimento de novo crime, o que não inclui a transação penal, na medida em que não tem natureza jurídica de condenação criminal, não gera efeitos para fins de reincidência e maus antecedentes e, por se tratar de submissão voluntária à sanção penal, não significa reconhecimento da culpabilidade penal nem da responsabilidade civil.

(C) INCORRETA.

A primeira parte da alternativa está correta, já que o art. 64, II, do CP, inclui os crimes militares próprios. Entretanto, a segunda parte da alternativa não condiz com a previsão dos arts. 63 ou 64.

(D) CORRETA.

A primeira parte da alternativa está correta, já que art. 64, II, do CP, inclui os crimes militares próprios. O art. 63 exige o cometimento de novo crime, o que não inclui o perdão judicial, na medida em que não tem natureza jurídica de condenação criminal, sendo causa de extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, IX, do CP.

(E) INCORRETA.

Apenas a primeira parte da alternativa está correta, já que art. 64, II, do CP, inclui os crimes militares próprios, estando, portanto, incorretas as menções aos crimes militares impróprios e por extensão.

4. Alternativa correta: C

A lei não estabelece parâmetros específicos para o cálculo do aumento da pena-base pela incidência de qualquer das circunstâncias judiciais.

Para a doutrina, prevalece o entendimento de que deveria ser aplicada a fração de 1/8 para cada circunstância judicial negativa, considerando que são oito as possíveis circunstâncias judiciais.

Para a jurisprudência, o tema é controvertido, havendo julgados do STJ indicado que a fração ideal é 1/8 e outros julgados indicando que a fração ideal é 1/6. Como o enunciado da questão exigiu o entendimento da doutrina e da jurisprudência, a resposta mais adequada é aquela que indica a fração de 1/8 para cada circunstância judicial.

Vejam os julgados:

O entendimento desta Corte firmou-se no sentido de que, na falta de razão especial para afastar esse parâmetro prudencial, a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais negativas, deve obedecer à fração de 1/6 sobre o mínimo legal, para cada vetorial desfavorecida. STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 666815/PA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 01/06/2021.

A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais negativas, deve seguir o parâmetro da fração de 1/6 para cada circunstância judicial negativa, fração que se firmou em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 647642/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 15/06/2021.

Constata-se, todavia, a desproporcionalidade na exasperação da pena-base em dois anos acima do mínimo legal, diante da existência de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis pelo delito de estupro, e de um ano acima do mínimo legal, por uma vetorial negativa, relacionado ao crime de roubo, sendo razoável a aplicação da fração de 1/8 entre a variação mínima e máxima das penas fixadas abstratamente aos delitos. (AgRg no AREsp 1835854/TO, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 09/11/2021, DJe 16/11/2021).

Quanto ao critério numérico de aumento para cada circunstância judicial negativa, “Nos termos do entendimento desta Corte, Considerando o silêncio do legislador, a doutrina e a jurisprudência estabeleceram dois critérios de incremento da pena-base, por cada circunstância judicial valorada negativamente, sendo o primeiro de 1/6 (um sexto) da mínima estipulada e outro de 1/8 (um oitavo) a incidir sobre o intervalo de condenação previsto no preceito secundário do tipo penal incriminador (AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp 1617439/PR, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, DJe 28/09/2020)” (AgRg no REsp n. 1.922.380/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 20/08/2021).

5. Alternativa correta: E

A) FALSO.

Havendo afastamento de uma circunstância judicial, a pena não poderá ser mantida no mesmo patamar dosado pelo juízo de primeiro grau.

B) FALSO.

Não podemos falar em redução ao mínimo legal, pois não há informações no enunciado que façam concluir que a circunstância judicial afastada foi a única negativada em primeiro grau.

C) FALSO.

Trata-se da aplicação do efeito devolutivo do recurso de apelação.

D) FALSO.

A dosimetria da pena é feita de forma escalonada e por fases, não havendo que se falar em compensação entre as circunstâncias judiciais analisadas na primeira fase, com os demais elementos averiguados da segunda ou terceira fases. 

E) VERDADEIRO.

É necessária a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal, em recurso exclusivo da defesa, afastar uma circunstância judicial negativa.

Nesse sentido: “se em ação ou recurso exclusivo da defesa, for afastado o desvalor conferido a circunstâncias judiciais equivocadamente negativadas, a pena-base deverá necessariamente ser reduzida, ao invés de se manter inalterada, pois proceder de maneira diversa implicaria o agravamento do quantum anteriormente atribuído a cada vetorial” (AgRg no HC 493.941/PB, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 28/05/2019).

6. Alternativa correta: B

A) FALSO.

O nexo de causalidade é necessário.

B) VERDADEIRO.

Jurisprudência em Tese – STJ – Edição 180: 5) A incidência da circunstância agravanteda calamidade pública, prevista no art. 61, II, j, do Código Penal, exige demonstração concreta de que o agente se valeu do contexto da pandemia da covid-19 para a prática do crime.

C) FALSO. 

O nexo de causalidade é necessário.

D) FALSO.

A aplicação da agravante ocorrerá não apenas nos julgamentos realizados enquanto for reconhecida a existência de pandemia. Após o período pandêmico, a agravante deverá ser aplicada aos crimes cometidos à época da pandemia, caso haja nexo de causalidade.

E) FALSO.

Não há que se falar em inconstitucionalidade de agravantes de perigo abstrato. Outrossim, a tese da inconstitucionalidade dos crimes de perigo abstrato não foi adotada pelos tribunais superiores, para os quais a criação de crimes de perigo abstrato não representa, por si só, comportamento inconstitucional por parte do legislador penal.

7. Alternativa correta: C

Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente. STJ. 3ª Seção.REsp 1918287-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Laurita Vaz, julgado em 27/04/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1106) (Info 736).

Considerando que a revogação da PRD ocorre diante da impossibilidade de seu cumprimento por parte do condenado que esteja preso, a depender do regime inicial fixado na segunda condenação, será possível ou não o cumprimento simultâneo das PRD* e PPL*.

*PRD: PENA RESTRITITA DE DIREITOS

*PPL: PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE

Em resumo:

• Caso o regime inicial fixado na segunda condenação seja SEMIABERTO OU FECHADO: Deve haver unificação com posterior reconversão da PDR em PPL. Caso o regime inicial fixado na segunda condenação seja ABERTO: O condenado pode cumprir simultaneamente PRD e PPL.

É irrelevante que a nova condenação se refira a crime cometido antes ou depois daquele que gerou a pena restritiva de direitos. O que a lei exige para a revogação, em verdade, são três requisitos:

a) que a nova condenação seja a pena privativa de liberdade;

b) que seja em razão da prática de crime; e

c) que a nova condenação torne impossível o cumprimento da pena restritiva anteriormente imposta. No caso em tela, verifica-se a impossibilidade de cumulação da PRD com PPL a ser cumprida no regime inicialmente semiaberto.

Assim, deve-se converter a pena restritiva de direitos na pena de reclusão, deduzindo o tempo de pena restritiva de direitos já cumprido e unificando as penas dos dois crimes. Essa conclusão é baseada no § 5º do art. 44 do CP, bem como no art. 181 da LEP:

CP, Art. 44 (…) § 5º Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior. LEP, Art. 181. A pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade nas hipóteses e na forma do artigo 45 e seus incisos do Código Penal.

§ 1º A pena de prestação de serviços à comunidade será convertida quando o condenado: (…) e) sofrer condenação por outro crime à pena privativa de liberdade, cuja execução não tenha sido suspensa. 

8. Alternativa correta: E

Semi-inimputável é o agente que não possui a ‘plena capacidade’ de entender a ilicitude do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Subsiste a responsabilidade penal, ou seja, há condenação. No entanto, o agente fará jus a redução de pena de 1/3 a 2/3 ou, a critério do juiz, ter sua pena substituída por medida de segurança (adotamos o sistema vicariante ou unitário:  significa que o juiz ou reduz a pena ou aplica medida de segurança, não podendo cumular).

Sendo assim, o agente semi-imputavel deve ser condenado, mas, por se tratar de pessoa com menor grau de reprovabilidade, sua pena será obrigatoriamente reduzida de 1 a 2∕3. Por outro lado, caso necessite de especial tratamento curativo, constatada a periculosidade, se exame pericial recomendar, e concordando o magistrado, a pena pode ser substituída por medida de segurança. É o caso de Bianca.

CP, Art. 98 – Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.

9. Alternativa correta: C

O artigo 63 do Código Penal estabelece que a reincidência ocorre quando o agente comete um novo crime após a sentença condenatória ter transitado em julgado, seja ela proferida no país ou no estrangeiro. Nesse contexto, afirma-se que a teoria adotada pelo Código Penal é a da Reincidência Ficta ou Presumida, que considera suficiente a prática de um novo crime após a sentença penal condenatória com trânsito em julgado, mesmo que o réu não tenha cumprido a pena do crime anterior.

Além disso, é importante destacar que a reincidência não persiste indefinidamente; ao contrário, está sujeita a um período limitado de avaliação, denominado período depurador, conforme estabelece o art. 64, I do Código Penal. Vejamos:

Art. 64 – Para efeito de reincidência:

I – não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

De acordo com as informações apresentadas na questão, a condenação transitada em julgado por crime de ameaça, com pena de multa, cumprida 3 anos e 8 meses antes da prática do crime objeto do processo, configura reincidência. Em contrapartida, a condenação transitada em julgado por contravenção penal de exercício ilegal de profissão ou atividade, com pena de prestação pecuniária, cumprida 2 anos e 9 meses antes da ocorrência do crime em questão, não enseja reincidência.

Isso ocorre porque o art. 64 do Código Penal abrange apenas a condenação por crime anterior como fator gerador de reincidência, excluindo, dessa forma, as contravenções. Portanto, a condenação mencionada no segundo caso será considerada apenas como maus antecedentes.

Ademais, a Lei das Contravenções Penais prevê a reincidência somente quando o agente pratica uma contravenção penal após ter sido condenado anteriormente, com trânsito em julgado, por outra contravenção penal.

10. Alternativa correta: E

(A) INCORRETA.

Nos termos do art. 98 do CP, a medida de segurança pode ser imposta ao semi-imputável. Art. 98 – Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.

(B) INCORRETA.

A redação do art. 97 do CP indica a possibilidade, e não a obrigatoriedade, da submissão do sujeito que comete crime punível com detenção ao tratamento ambulatorial: “Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial”.

Ademais, o art. 99 da LEP, determina que o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no artigo 26 e seu parágrafo único do Código Penal.

Do contexto, é possível concluir que não há previsão de restrição de internação em hospital de custódia apenas para delito que admita a fixação de regime fechado. Não há paralelismo entre o hospital de custódia e os crimes de reclusão ou entre o tratamento ambulatorial e os crimes de detenção, por exemplo.

A medida de segurança é adotada em conformidade com a necessidade do tratamento, conforme o caso.

“À luz dos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade, na fixação da espécie de medida de segurança a ser aplicada não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável. Desse modo, mesmo em se tratando de delito punível com reclusão, é facultado ao magistrado a escolha do tratamento mais adequado ao inimputável”. (STJ – EREsp 998.128-MG)

(C) INCORRETA.

Conforme já destacado no item “b”, não há paralelismo entre o hospital de custódia e os crimes de reclusão ou entre o tratamento ambulatorial e os crimes de detenção, por exemplo. A medida de segurança é adotada em conformidade com a necessidade do tratamento, conforme o caso. Nos termos do art. 96, §4º do CP, em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.

Ademais, o art. 184 da LEP expressamente prevê a possibilidade da conversão: o tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.

(D) INCORRETA.

Não há previsão de obrigatoriedade da imposição da medida de segurança, isso porque a sua aplicação deve levar em conta a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável.

(E) CORRETA.

Súmula 527 do STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

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