O governador Ratinho Junior (PSD) sancionou a Lei nº 22.075, que permite a reabertura de cartórios distritais na área urbana de Londrina. O texto acrescenta um artigo ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná (Lei n° 14.277/2003). O projeto de lei foi elaborado pelo TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) e aprovado pela Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) no dia 15.

Em julho de 2023, após uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), sete cartórios de Londrina migraram para os distritos da cidade. A alteração gerou transtornos, com filas e demora no atendimento, uma vez que apenas sete cartórios passaram a atender à demanda local.

A avaliação dos cartorários é que a reabertura na cidade vai melhorar o atendimento na área urbana e não vai prejudicar os moradores dos distritos. Um termo de compromisso assinado pelos tabelionatos garante que um canal de comunicação será mantido nas localidades.

O próximo passo será o TJ-PR definir os locais onde os tabelionatos deverão se instalar. Como mostrou a FOLHA, a ideia é que todas as regiões de Londrina sejam atendidas. Outro assunto que deverá ser definido é se os cartórios distritais acumularão o serviço do Registro Civil.

“Depois dessas definições é que poderemos providenciar as instalações dos cartórios”, afirma Octávio Cesário Pereira Neto, agente delegado do 9° Tabelionato de Notas do distrito de Maravilha.